| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | TRANSFORMA EM IMÓVEIS RURAIS AS ÁREAS DE EXPLORAÇÃO URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 570 De, 11 de junho de 2001 “Transforma em imóveis rurais as áreas de expansão urbana, e dá outras providências.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes aprovou e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei: Art. 1º As áreas de expansão urbana, conforme prevê o artigo 2º, inciso III da lei 193/91 passam a ser consideradas como áreas rurais. Par 疊 rafo レ nicoo- Os beneficiários dessa Lei deverão estar regularmente inscritos como produtor rural junto a Exatoria Estadual devendo ainda desenvolver as atividades descritas na Seção VII da Lei nº 193/91. Art. 2 コ Os referidos imóveis deverão sofrer alterações em suas escrituras, passando a incidir sobre os mesmos o Imposto Territorial Rural – ITR, desde que sua área esteja dentro dos limites mínimos estabelecidos em lei. Par 疊 rafo ル Ùnico: As alterações nas escrituras serão de responsabilidade exclusiva dos respectivos proprietários. Art. 3º Fica assegurado aos proprietários dos imóveis a participação em feiras livres e outras formas de organizações associativas que objetive o fortalecimento da classe. Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, inclusive nos aspectos concernentes e renúncia fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Inciso III do Artigo 2º e Inciso VII do Artigo 7º da Lei Municipal nº 193/91. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de junho de 2001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito