| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1985 |
| Date | 1985-12-10 |
| Ementa | ESTABELECE UNIDADE PADRÃO FISCAL (U.P. F) |
| native_id | 57 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Bos CGC(ME) 13.023.898/0001-90 — CEP 78340 LEI MUNICIPAL Nº 057/85 "Estabelece Unidade Padrao Fiscal (U.P.F.).” GERMANO LUIS ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água ! Boa - MT, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Leil Arte |º - Fica estabelecida como Unidade Padrão Fiscal de Água Boa (U.P.F.) a importância de W$ 50.000 (cinquenta mij cruzeiros). Parágrafo Único - «Para efeito de aplicação de pena lidades, a U.P.F. sofrerá variação mensal, de acordo com os in-* dices oficiais de variação da ORTN - Obrigações reajustáveis do * Tesouro Nacional. Art. 2º -EB a U.PaF. será reajustado semes- tralmente por Decreto doVE : n Ebal, de acordo com a va- riação anual dos Índices inflacionarios oficiais verificados no e xercício anterior. Art. 3º = A partir de Iº de janeiro de 1986, todos os tributos serao calculados com base em Unidade Padrão Fiscal de Água Boas. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autotizado a converter por Decreto as atuais alíquotas em M.V.R: (Maior Valor? de Referência) para U.P.F. Art. 5º - Revogadas “outras disposições, esta Lei * entra em vigor a partir de |º de janeiro de 1986. GABÍNETE DO PREFEITO MUNICIPAL Água Boa, IO de dezembro de 1985 Prefeito Municipal Registre-ge e//Puhl ique-se iz uster Chaáfe de Gabinete 3 º