| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2001 |
| Date | 2001-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O USO DE ÁREAS PÚBLICAS DE CALÇADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 571 |
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LEI MUNICIPAL Nº 575 De, 21 de junho de 2001 “AUTORIZAÇÃO DO USO DE ÁREAS PÚBLICAS DE CALÇADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os munícipes proprietários de imóveis urbanos autorizados a utilizar áreas de calçadas públicas, confrontantes com seus imóveis, até o limite de 2,5 metros a partir da testada do terreno. Art. 2º - A utilização referida no artigo anterior destina-se exclusivamente a construção de fossas sépticas. Parágrafo Único – Fossa séptica é aquela que destina-se a separar e transformar a matéria sólida contida nas águas de esgoto e descarregá-la no terreno onde o tratamento se complete pela ação natural de bactérias. Art. 3º- A Gerência de Serviços Urbanos ou órgão similar fica responsável por receber as solicitações de construção de fossa e acompanhar sua localização e fiscalizar sua construção. § 1º - Os interessados deverão solicitar formalmente autorização para a construção, de acordo com o que preceitua esta Lei, ficando as obras clandestinas sujeitas a multas e embargos. § 2º - Os proprietários de imóveis cujos esgotos são descarregados nas ruas, serão notificados a construir sua fossa séptica em quinze dias sob pena de multas. Art. 4º - As multas de que tratam os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º serão definidas e regulamentadas pela Secretaria de Controle e Gestão Financeira, por seu Departamento de Receita Tributária, por ocasião da promulgação desta Lei. Art. 5º Fica a Gerência de Serviços Urbanos encarregada pela confecção e distribuição de uma planta básica, na qual serão considerados questões técnicas e ambientais. Art. 6º - As calçadas eventualmente danificadas, em função das construções, deverão ser imediatamente refeitas, após o término da construção da fossa. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias dias do mês de junho de 2.001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito