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norma nº 577/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2001
Date 2001-06-25
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE FRIGORÍFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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 LEI MUNICIPAL Nº 577
De, 25 de junho de 2001
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E ALIENAÇÂO DE UMA
ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE
FRIGORIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes, aprovou, e eu
em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a aquisição,
através de desapropriação ou compra , de uma área de terras de 30 ha, de propriedade de
Agenor Galle, no valor de R$ 30.000,00.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através de
concorrência pública o imóvel referido no Art. 1° com a finalidade exclusiva de implantação de
frigorífico.
§ 1º - Deverá constar no Processo Licitatório cláusula que preveja o
ressarcimento dos cofres públicos do valor gasto na aquisição do imóvel, caso o projeto objeto
desta licitação não esteja concluído e em funcionamento no prazo de 6 meses prorrogável uma
única vez por novo período de 6 meses.
§ 2º - As obras civis relativas à implantação do frigorífico somente serão
iniciadas após a autorização da FEMA – Fundação Estadual do Meio Ambiente.
§ 3º - Caso o Frigorífico não funcione com pelo menos 70% de sua capacidade
operacional, pelo prazo mínimo de cinco anos, o Município será ressarcido com a correção dos
valores investidos pelos índices oficiais acrescidos de duas vezes o valor aplicado pela
municipalidade. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco
dias do mês de junho de 2.001.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito

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