| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2001 |
| Date | 2001-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE FRIGORÍFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 573 |
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LEI MUNICIPAL Nº 577 De, 25 de junho de 2001 “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO E ALIENAÇÂO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE FRIGORIFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a aquisição, através de desapropriação ou compra , de uma área de terras de 30 ha, de propriedade de Agenor Galle, no valor de R$ 30.000,00. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através de concorrência pública o imóvel referido no Art. 1° com a finalidade exclusiva de implantação de frigorífico. § 1º - Deverá constar no Processo Licitatório cláusula que preveja o ressarcimento dos cofres públicos do valor gasto na aquisição do imóvel, caso o projeto objeto desta licitação não esteja concluído e em funcionamento no prazo de 6 meses prorrogável uma única vez por novo período de 6 meses. § 2º - As obras civis relativas à implantação do frigorífico somente serão iniciadas após a autorização da FEMA – Fundação Estadual do Meio Ambiente. § 3º - Caso o Frigorífico não funcione com pelo menos 70% de sua capacidade operacional, pelo prazo mínimo de cinco anos, o Município será ressarcido com a correção dos valores investidos pelos índices oficiais acrescidos de duas vezes o valor aplicado pela municipalidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2.001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito