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norma nº 581/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2001
Date 2001-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI MUNICIPAL Nº 581
De, 31 de julho de 2.001
“Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito
Adicional Especial, e dá outras providências.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes legais,
aprovou, e Eu em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial no valor de R$ 83.390,00(Oitenta Três Mil Trezentos e Noventa Reais),
que serão empenhadas nas seguintes dotações:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02 – Setor de Assistência e Bem estar Social
15 – Assistência e Previdência
07 – Administração
021 – Administração Geral
1089 – Construção do Centro de Múltiplo Uso
4110 – Obras e Instalações R$ 11.400,00 
02 – GABINETE DO PREFEITO
02 – Setor de Assistência e Bem estar Social
15 – Assistência e Previdência
07 – Administração
021 – Administração Geral
1090 – Construção do Centro do Idoso
4110 – Obras e Instalações R$ 19.650,00 
02 – GABINETE DO PREFEITO
02 – Setor de Assistência e Bem estar Social
15 – Assistência e Previdência
07 – Administração
021 – Administração Geral
1091 – Construção do Centro de Geração de Renda
4110 – Obras e Instalações R$ 11.100,00 
02 – GABINETE DO PREFEITO
02 – Setor de Assistência e Bem estar Social
15 – Assistência e Previdência
07 – Administração
021 – Administração Geral
1093 – Construção de Centro da Juventude
4110 – Obras e Instalações R$ 10.000,00 
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
20 – Setor de Educação (infantil)
08 – Educação e Cultura
41 – Educação da Criança de 0 a 6 anos
185 – Creche
1092 – Construção de Creche
4110 – Obras e Instalações R$ 9.740,00 
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
23 – Departamento de Coordenação Geral
04 – Agricultura
77 – Proteção ao Meio Ambiente
448 – Saneamento Geral
1094 – Construção de Mini Represas ou Açudes
4110 – Obras e Instalações R$ 21.500,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações orçamentárias de que trata o artigo
1º, será anulada a seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
23 – Departamento de Coordenação Geral
04 – Agricultura
77 – Proteção ao Meio Ambiente
448 – Saneamento Geral
1077 – Implantação do Sistema de Eletrificação Rural
4110 – Obras e Instalações R$ 83.390,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em 31 de julho
de 2001.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito

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