| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2001 |
| Date | 2001-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DA QUADRA Nº N – 7, PARA A DIOCESE DE BARRA DO GARÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 581 |
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LEI MUNICIPAL Nº 585 De, 15 de agosto de 2001 “AUTORIZA A DOAÇÃO DA QUADRA Nº “B” – 7, PARA A DIOCESE DE BARRA DO GARÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, uma área de terras, composta da Quadra nº B-7, localizada no Loteamento denominado de Água Boa – Expansão Urbana, com 8.100 m², para o DIOCESE DE BARRA DO GARÇAS, CNPJ nº 15.051.956/0027-27, conforme matrícula nº 4.755, CRI – Comarca de Água Boa. Art. 2° - A entidade beneficiada por esta Lei, terá o prazo de 2(dois) anos, contados da publicação desta Lei, para construir o templo proposto pela mesma, sob pena de reversão da área ao patrimônio municipal. Parágrafo Único – A Administração fará consignar na escritura a cláusula de reversão de que trata o caput do artigo acima, sob pena de nulidade do ato. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do dias do mês de agosto de 2001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito