| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2001 |
| Date | 2001-08-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 504/99 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 590 De, 27 de agosto de 2001 “Altera a redação da Lei Municipal nº 504 que dispõe sobre a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Turismo de Água Boa, e dá outras providências”. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do povo sanciono, a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 7º passará a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho Municipal de Turismo será presidido pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento, ou Secretário Equivalente e terá a seguinte composição: I. Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ou Similar; II. Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ou Similar; III. Um representante do Conselho Municipal da Cultura; IV. Sem alteração; V. Sem alteração; VI. Sem alteração; VII. Sem alteração; VIII. Um representante dos estabelecimentos de ensino legalmente constituídos no Município; IX. Sem alteração; X. Sem alteração; XI. Um representante do Sindicato Rural; XII. Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XIII. Um representante das Associações de Bairros; XIV. Um representante dos Clubes Esportivos, Recreativos e de Lazer; XV. Um representante do SINTEP; XVI. Um representante da Secretaria de Desenvolvimento e Infra-Estrutura. § 1º - Um Vice-Presidente, Um Secretário e Um Tesoureiro, serão escolhidos entre os membros que compõe o Conselho Municipal de Turismo para complementarem a Diretoria. § 2º - Sem alteração; § 3º - O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, ou Equivalente é Membro Nato; Art. 2º - O artigo 9º passará a vigorar com a seguinte redação: “Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Água Boa / MT – FUNTUR / AB, de natureza contábil, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ou Similar, com o objetivo de captar recursos a serem aplicados de acordo com o artigo 8º da presente Lei.” § 1º - Sem alteração; § 2º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ou Similar, aplicará os recursos do FUNTUR / AB, eventualmente disponíveis no mercado financeiro, revertendo, seus rendimentos, com referendo do Conselho Municipal de Turismo. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos 27 de agosto de 2001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito