| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 593, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 595 De, 18 de setembro de 2001 " ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 593, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 4º , Inciso II, da Lei Municipal nº 593, de 04 de setembro de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação: “ II - os membros que compõem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável serão indicados pelo Chefe Poder Executivo, contemplando as seguintes entidades: a) Representantes do Setor Privado: 01 representante da Cooperativa de Crédito; 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 01 representante do Sindicato Rural; 01 representante da Associação dos Engenheiros Agrônimos; 02 representante dos Pequenos Produtores Rurais; 01 representante da Associação Comercial e Industrial; 01 representante da Associação dos Produtores Agroecológicos 01 representante do Banco do Brasil 01 representante da Cooperativa dos Produtores Rurais de Água Boa – COPRAB 01 representante dos Clubes de Serviço. b) Representantes do Poder Público: 01 representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; 01 representante da EMPAER; 01 representante do INCRA. 01 representante do Poder Legislativo.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 18 de setembro de 2001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito