| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO PARA OS AGENTES DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 596 De, 18 de setembro de 2001 " AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO PARA OS AGENTES DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono de R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais) para os Agentes Comunitários de Saúde e um abono de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para os Agentes do PEA ref. ao mês de setembro. Art. 2º - À partir do mês de outubro será concedido abono de R$ 50,00(Cinquenta Reais) a todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes do PEA até o final do ano. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 18 de setembro de 2001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito