| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2001 |
| Date | 2001-11-12 |
| Ementa | INSTITUI REGRAS PARA DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 605 De, 12 de novembro de 2001 “Institui regras para denominação de ruas e logradouros públicos municipais e dá outras providências”. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- A denominação, ou alteração de nomenclatura em ruas e logradouros públicos municipais, só poderá ser proposta após observadas as seguintes providências: I.Realização de consulta popular envolvendo os moradores do local, com ampla divulgação; II.O resultado da consulta popular sobre a alteração do nome do logradouro público municipal deverá ser, no mínimo, de 51% (cinqüenta e um por cento) favorável à mudança; III.Não havendo percentual igual ou superior a 51% favorável a um determinado nome, far-se-á nova consulta onde concorrendo os dois nomes mais mencionados; IV.O nome escolhido deverá ser publicado na imprensa local; V.A escolha do novo nome do logradouro público municipal ou rua deverá observar as demais normas da legislação municipal em vigor. Art. 2° - As providências de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas: I.Pelo Poder Executivo Municipal; II.Pelo Poder Legislativo Municipal; III.Por qualquer Vereador; IV.Por entidades representativas de qualquer segmento da sociedade. Art. 3º - A homenagem a pessoas será sempre feita postumamente e deverá recair preferencialmente sobre o nome de pessoas que fizeram parte da historia do município e que tenha prestado relevantes serviços à comunidade. Art. 4º - A identificação dos locais públicos de que trata essa Lei ocorrerá por conta do Executivo Municipal que terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a aprovação das respectivas leis para proceder às respectivas identificações. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de novembro de 2001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito