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norma nº 605/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2001
Date 2001-11-12
EmentaINSTITUI REGRAS PARA DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id601

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LEI MUNICIPAL Nº 605
De, 12 de novembro de 2001
“Institui regras para denominação de ruas e
logradouros públicos municipais e dá outras
providências”.
SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes,
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- A denominação, ou alteração de nomenclatura em ruas e
logradouros públicos municipais, só poderá ser proposta após observadas as
seguintes providências:
I.Realização de consulta popular envolvendo os
moradores do local, com ampla divulgação;
II.O resultado da consulta popular sobre a
alteração do nome do logradouro público
municipal deverá ser, no mínimo, de 51%
(cinqüenta e um por cento) favorável à mudança;
III.Não havendo percentual igual ou superior a
51% favorável a um determinado nome, far-se-á
nova consulta onde concorrendo os dois nomes
mais mencionados;
IV.O nome escolhido deverá ser publicado na
imprensa local;
V.A escolha do novo nome do logradouro público
municipal ou rua deverá observar as demais
normas da legislação municipal em vigor.
Art. 2° - As providências de que trata o artigo anterior poderão ser
realizadas:
I.Pelo Poder Executivo Municipal;
II.Pelo Poder Legislativo Municipal;
III.Por qualquer Vereador;
IV.Por entidades representativas de qualquer segmento da
sociedade.
Art. 3º - A homenagem a pessoas será sempre feita postumamente
e deverá recair preferencialmente sobre o nome de pessoas que fizeram parte da
historia do município e que tenha prestado relevantes serviços à comunidade. 
Art. 4º - A identificação dos locais públicos de que trata essa Lei
ocorrerá por conta do Executivo Municipal que terá um prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a aprovação das respectivas leis para proceder às respectivas
identificações. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, aos 12 dias do mês de novembro de 2001.
 SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito

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