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norma nº 608/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005
native_id604

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 LEI MUNICIPAL Nº 608
De, 20 de novembro de 2001
“ Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2002/2005.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano PIurianual para o quadriênio 2002/2005, em
cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º , da Constituição Federal, estabelecendo,
para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da
administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos constantes nesta Lei.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido no Art.
2º da Lei nº 572, de 21 de junho de 2001,que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
2002, estão especificadas no Anexo I a esta Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como
a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de
Lei específico.
Art. 40 - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas
metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei
Orçamentária Anual.
Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e
a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas sempre que tais modificações não
requeiram mudança no orçamento do Município.
Art.60 - O Poder Executivo enviará à Câmara de vereadores, até o dia 15 de abril
de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos
vinte dias do mês de novembro de 2001.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito

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