| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005 |
| native_id | 604 |
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LEI MUNICIPAL Nº 608 De, 20 de novembro de 2001 “ Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002/2005.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano PIurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º , da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos constantes nesta Lei. Art. 2º - As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido no Art. 2º da Lei nº 572, de 21 de junho de 2001,que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão especificadas no Anexo I a esta Lei. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico. Art. 40 - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual. Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art.60 - O Poder Executivo enviará à Câmara de vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de novembro de 2001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito