| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2001 |
| Date | 2001-11-27 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Agua Boa ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 612 De, 27 de novembro de 2001 " AUTORIZA A ABERTURA DE . CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Ré 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), na dotação orçamentária do exercício de 2001, abaixo: 10 — Secretaria Desenvolvimento e Infra e Estrutura 26 — Setor de Desenvolvimento Urbano 1070 — Pavimentação de Ruas e Avenidas da Cidade 4110 — Obras e Instalações 10 — Secretaria Desenvolvimento e Infra e Estrutura 26 — Setor de Obras . 1067 - Implantação de Galerias de Aguas Pluviais 4110 — Obras e Instalações Art. 2º - Servirá para cobertura das despesas supra citadas, os recursos provenientes de Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Água Boa e a SUDAM. Art. 3º - O crédito suplementar objeto do presente, somente poderá ser aberto por ocasião do ingresso da receita do Convênio supra citado nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água BoafMT), 27 de novembro de 2001. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito ÁGUA BOA Rua 09, n.º 425 - Cep 78635-000 - Telefone: (66) 468-1223 Construindo o Juturo Prefeitura Municipal de Água Boa ESTADO DE MATO GROSSO CERTIDÃO REJANE SCHNEIDER GARCIA, Secretária de Gabinete do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Declara que públicou a LEI MUNICIPAL Nº 612, de 27/11/2001, por afixação na sede administrativa, sito a Rua 9 nº 425 — Centro, no local destinado a publicação dos atos oficiais, nos termos do que estabelece o Art. 102, da Lei Orgânica. Água BoaMT, 27 de novembro de 2001. REJANE IDER GARCIA Secretaki A abinete ÁGUA BOA Rua 09, n.º 425 - Cep 78635-000 - Telefone: (66) 468-1223 C indo o Futuro