| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO ÁGUA – PREVI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 616 De 19 de Dezembro de 2001 “Dispõe sobre o parcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Água Boa referente as contribuições previdenciárias devidas ao ÁGUA-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa/MT, e dá outras providências”. ACHILLES ROBERTO BASSO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por esta Lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o parcelamento dos seus débitos referente às contribuições previdenciárias não recolhidas do período de julho/1999 à dezembro/2000, ao ÁGUA-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa/MT, no valor de R$ 729.117,84 (setecentos e vinte e nove mil, cento e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até o dia 31/12/2000. Art. 2º - Fica o ÁGUA-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa/MT, autorizado a receber este parcelamento nos termos aqui dispostos. Art. 3º - Este débito deverá ser pago em 240 (duzentas e quarenta) parcelas, todo dia 20 de cada mês, através de depósito na conta do ÁGUA-PREVI. Art. 4º - A correção dos valores das parcelas das parcelas será efetuado pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro que venha a substituir. Art. 5º - Quaisquer outras operações ou negociações referentes a estes débitos fora dos termos definidos nesta lei serão considerados nulos. Art. 6º - O pagamento a que se refere esta lei independe do pagamento da contribuição previdenciária mensal devida pelo município ao ÁGUA-PREVI. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa/MT., aos 19 dias de dezembro do ano de 2001. Achilles Roberto Basso Prefeito