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norma nº 616/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA REFERENTE ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO ÁGUA – PREVI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 616
De 19 de Dezembro de 2001
“Dispõe sobre o parcelamento e pagamento dos
débitos da Prefeitura Municipal de Água Boa
referente as contribuições previdenciárias devidas
ao ÁGUA-PREVI – Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Água Boa/MT, e dá outras
providências”.
ACHILLES ROBERTO BASSO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus Representantes, aprovou, e
eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por esta Lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar
o parcelamento dos seus débitos referente às contribuições previdenciárias não recolhidas
do período de julho/1999 à dezembro/2000, ao ÁGUA-PREVI – Fundo Municipal de
Previdência Social dos Servidores de Água Boa/MT, no valor de R$ 729.117,84
(setecentos e vinte e nove mil, cento e dezessete reais e oitenta e quatro centavos),
atualizado até o dia 31/12/2000.
Art. 2º - Fica o ÁGUA-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social
dos Servidores de Água Boa/MT, autorizado a receber este parcelamento nos termos
aqui dispostos.
Art. 3º - Este débito deverá ser pago em 240 (duzentas e quarenta)
parcelas, todo dia 20 de cada mês, através de depósito na conta do ÁGUA-PREVI.
Art. 4º - A correção dos valores das parcelas das parcelas será efetuado
pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro que venha a substituir.
Art. 5º - Quaisquer outras operações ou negociações referentes a estes
débitos fora dos termos definidos nesta lei serão considerados nulos.
Art. 6º - O pagamento a que se refere esta lei independe do pagamento da
contribuição previdenciária mensal devida pelo município ao ÁGUA-PREVI.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa/MT., aos 19 dias de dezembro
do ano de 2001.
Achilles Roberto Basso
 Prefeito

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