| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 |
| native_id | 613 |
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LEI MUNICIPAL Nº 617 De, 19 de Dezembro de 2001 “ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de AGUA BOA para o Exercício de 2002”. ACHILLES ROBERTO BASSO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e Eu, em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Do Orçamento do Município Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de AGUA BOA para o exercício de 2002 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.215.482,75 (doze milhões duzentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta dois reais e setenta cinco centavos), sendo R$ 9.593.182,75 (nove milhões quinhentos e noventa três mil cento e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 2.622.300,00 (dois milhões seiscentos e vinte dois mil trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 11.551.437,25 (onze milhões quinhentos e cinquenta hum mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 581.700,00 (quinhentos e oitenta hum mil e setecentos reais), em R$ 10.969.737,25 (dez milhões novecentos e sessenta nove mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal. § 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES R$9.184.237,25 1.1. RECEITA TRIBUTARIA R$ 927.547,00 1.6. RECEITA DE SERVICOS R$ 449.144,00 1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 7.627.178,25 1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 180.368,00 2. RECEITAS DE CAPITAL R$2.367.200,00 2.1. OPERACOES DE CREDITO R$ 250.000,00 2.2. ALIENACAO DE BENS R$ 350.000,00 2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 1.767.200,00 SOMA: R$11.551.437,25 TOTAL: R$11.551.437,25 § 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01-CÂMARA MUNICIPAL R$ 581.700,00 02-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 2.036.300,00 03-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE R$ 3.074.970,00 04-SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMB. R$ 298.600,00 05-SECRETARIA DE CONTROLE E GESTÃO FINANCEIRA R$ 392.407,06 06-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 1.428.330,19 07-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA ESTRUT. R$ 2.689.130,00 08- GABINETE DO PREFEITO R$ 1.050.000,00 SOMA: R$11.551.437.25 TOTAL: R$11.551.437,25 II- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 – Legislativa R$ 581.700,00 04 – Administração R$ 1.907.983,25 08 - Assistência Social R$ 651.000,00 10 – Saúde R$ 2.036.300,00 11 – Trabalho R$ 60.000,00 12 – Educação R$ 2.937.970,00 13 – Cultura R$ 50.000,00 14 – Direitos da Cidadania R$ 5.000,00 15 – Urbanismo R$ 1.654.030,00 16 – Habitação R$ 21.000,00 17 – Saneamento R$ 384.100,00 18 - Gestão Ambiental R$ 40.000,00 20 – Agricultura R$ 258.600,00 26 – Transporte R$ 630.000,00 27 - Desporto e Lazer R$ 87.000,00 28 - Encargos Especiais R$ 246.754,00 SOMA: R$11.551.437,25 III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0001 - ATENDIMENTO AO IDOSO R$ 251.000,00 0002 - ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE R$ 154.000,00 0003 - ATENDIMENTO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA R$ 35.000,00 0004 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA R$ 125.000,00 0005 - ADMINISTRAÇÃO DO DEPTO DE CIDADANIA E AÇÃO R$ 101.000,00 0006 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE R$ 1.137.500,00 0007 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 63.600,00 0008 - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E TERAPÊUTICA R$ 679.500,00 0009 - ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE R$ 155.700,00 0010 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 415.000,00 0011 - ENSINO INFANTIL R$ 803.520,00 0012 - TRANSPORTE ESCOLAR R$ 255.000,00 0013 – ESPORTE R$ 87.000,00 0014 – CULTURA R$ 50.000,00 0015 - MERENDA ESCOLAR R$ 72.000,00 0016 - EDUCAÇÃO DEJOVENSEADULTOS R$ 80.000,00 0017 - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ECUCAÇÃO R$ 117.830,00 0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL R$ 298.600,00 0019 - GESTÃO FINANCEIRA R$ 392.407,06 0020 - ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 854.400,19 0021 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA R$ 140.000,00 0022 – DÍVIDAS R$ 252.754,00 0023 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 226.176,00 0025 - GABINETE DO PREFEITO R$ 339.000,00 0026 - AÇÃO LEGISLATIVA R$ 581.700,00 0028 – TRANSPORTE R$ 630.000,00 0029 – SANEAMENTO R$ 384.100,00 0030 - DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 1.675.030,00 0031 - ENSINO SUPERIOR R$ 195.000,00 0032 – FUNDEF R$ 999.620,00 SOMA: R$ 1.551.437,25 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$7.978.207,25 3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 4.067.920,00 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 3.910.287,25 DESPESAS DE CAPITAL R$3.347.054,00 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS R$ 3.065.400,00 4.5.00.00.00.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 30.000,00 4.6.00.00.00.00 - AMORTIZACAO DA DIVIDA R$ 251.654,00 9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 226.176,00 SOMA: R$11.551.437,25 Do Orçamento do(a) AGUA-PREVI - FUNDO MUN. DE PREV. SOC.SERV.PUBLICO Art. 3º - O Orçamento da entidade AGUA-PREVI - FUNDO MUN. DE PREV. SOC.SERV.PUBLICO para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 664.045,50 (seiscentos e sessenta e quatro mil quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) e fixa as Despesas em R$ 664.045,50 (seiscentos e sessenta e quatro mil quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). § 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES R$ 664.045,50 1.2. RECEITA DE CONTRIBUICOES R$ 584.045,50 1.3. RECEITA PATRIMONIAL R$ 80.000,00 SOMA: R$ 664.045,50 TOTAL: R$ 664.045,50 § 2º - A Despesa da entidade AGUA-PREVI - FUNDO MUN. DE PREV. SOC.SERV.PUBLICO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: II- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 09 - Previdência Social R$ 664.045,50 SOMA: R$ 664.045,50 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 119.359,73 3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 23.080,53 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 96.279,20 DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.000,00 4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS R$ 1.000,00 9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência R$ 13.280,91 SOMA: R$ 133.640,64 Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA 01 - Reserva de Contingência R$ 226.176,00 TOTAL: R$ 226.176,00 UNIDADE GESTORA : AGUA-PREVI - FUNDO MUN. DE PREV. SOC.SERV.PUBLICO 99 - Reserva de Contingência R$ 13.280,91 TOTAL: R$ 13.280,91 § 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. § 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. § 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2002 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “ Outras Ações” desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 6º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n0 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III - superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 7º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 10 - Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei. Art. 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 12 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2001. ACHILLES ROBERTO BASSO Prefeito