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norma nº 617/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO DE 2002
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LEI MUNICIPAL Nº 617
De, 19 de Dezembro de 2001
“ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de AGUA
BOA para o Exercício de 2002”.
ACHILLES ROBERTO BASSO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes,
aprovou, e Eu, em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Do Orçamento do Município
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de AGUA BOA para o
exercício de 2002 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.215.482,75 (doze milhões
duzentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta dois reais e setenta cinco centavos), sendo R$
9.593.182,75 (nove milhões quinhentos e noventa três mil cento e oitenta e dois reais e
setenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 2.622.300,00 (dois milhões seiscentos e
vinte dois mil trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a
Receita em R$ 11.551.437,25 (onze milhões quinhentos e cinquenta hum mil quatrocentos e
trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$
581.700,00 (quinhentos e oitenta hum mil e setecentos reais), em R$ 10.969.737,25 (dez
milhões novecentos e sessenta nove mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e cinco
centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.
§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$9.184.237,25
1.1. RECEITA TRIBUTARIA R$
927.547,00
1.6. RECEITA DE SERVICOS R$
449.144,00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES R$
7.627.178,25
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 180.368,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$2.367.200,00
2.1. OPERACOES DE CREDITO R$ 250.000,00
2.2. ALIENACAO DE BENS R$
350.000,00
2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 1.767.200,00
SOMA: 
R$11.551.437,25
TOTAL:
R$11.551.437,25
§ 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01-CÂMARA MUNICIPAL R$ 581.700,00
 02-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 2.036.300,00
 03-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE R$
3.074.970,00
04-SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMB. R$
298.600,00
05-SECRETARIA DE CONTROLE E GESTÃO FINANCEIRA R$ 392.407,06
06-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 1.428.330,19
07-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA ESTRUT. R$ 2.689.130,00
08- GABINETE DO PREFEITO R$ 1.050.000,00
SOMA:
R$11.551.437.25
TOTAL: 
R$11.551.437,25
II- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
 01 – Legislativa R$
581.700,00
04 – Administração R$ 1.907.983,25
08 - Assistência Social R$
651.000,00
 10 – Saúde R$ 2.036.300,00
11 – Trabalho R$ 60.000,00
12 – Educação R$
2.937.970,00
13 – Cultura R$ 50.000,00
 14 – Direitos da Cidadania R$
5.000,00
15 – Urbanismo R$
1.654.030,00 16 – Habitação
R$ 21.000,00
17 – Saneamento R$ 384.100,00
18 - Gestão Ambiental R$
40.000,00
20 – Agricultura R$
258.600,00
26 – Transporte R$
630.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 87.000,00
28 - Encargos Especiais R$
246.754,00
SOMA: 
R$11.551.437,25
III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 - ATENDIMENTO AO IDOSO R$ 251.000,00
0002 - ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE R$
154.000,00
0003 - ATENDIMENTO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA R$ 35.000,00
0004 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA R$ 125.000,00
0005 - ADMINISTRAÇÃO DO DEPTO DE CIDADANIA E AÇÃO R$
101.000,00 
0006 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE R$ 1.137.500,00
0007 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$
63.600,00
0008 - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E TERAPÊUTICA R$
679.500,00
0009 - ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE R$ 155.700,00
0010 - ENSINO FUNDAMENTAL R$
415.000,00 
0011 - ENSINO INFANTIL R$ 803.520,00
0012 - TRANSPORTE ESCOLAR R$
255.000,00
0013 – ESPORTE R$ 87.000,00
0014 – CULTURA R$ 50.000,00
0015 - MERENDA ESCOLAR R$ 72.000,00
0016 - EDUCAÇÃO DEJOVENSEADULTOS R$ 80.000,00
0017 - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ECUCAÇÃO R$ 117.830,00
0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL R$ 298.600,00
0019 - GESTÃO FINANCEIRA R$ 392.407,06
0020 - ADMINISTRAÇÃO GERAL R$
854.400,19 
0021 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA R$ 140.000,00 
0022 – DÍVIDAS R$
252.754,00
0023 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 226.176,00
0025 - GABINETE DO PREFEITO R$ 339.000,00
0026 - AÇÃO LEGISLATIVA R$ 581.700,00
0028 – TRANSPORTE R$ 630.000,00
0029 – SANEAMENTO R$
384.100,00
0030 - DESENVOLVIMENTO URBANO R$
1.675.030,00
0031 - ENSINO SUPERIOR R$ 195.000,00
0032 – FUNDEF R$ 999.620,00
 SOMA: R$
1.551.437,25
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$7.978.207,25
3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 4.067.920,00
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 3.910.287,25
DESPESAS DE CAPITAL R$3.347.054,00
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS R$
3.065.400,00
 4.5.00.00.00.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS R$
30.000,00
4.6.00.00.00.00 - AMORTIZACAO DA DIVIDA R$
251.654,00
 9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência R$
226.176,00
SOMA:
R$11.551.437,25
Do Orçamento do(a) AGUA-PREVI - FUNDO MUN. DE PREV. SOC.SERV.PUBLICO
Art. 3º - O Orçamento da entidade AGUA-PREVI - FUNDO MUN. DE
PREV. SOC.SERV.PUBLICO para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 664.045,50
(seiscentos e sessenta e quatro mil quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) e fixa as
Despesas em R$ 664.045,50 (seiscentos e sessenta e quatro mil quarenta e cinco reais e
cinquenta centavos).
§ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras
do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo,
Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$
664.045,50
1.2. RECEITA DE CONTRIBUICOES R$ 584.045,50
1.3. RECEITA PATRIMONIAL R$ 80.000,00
SOMA: R$
664.045,50
 TOTAL: R$
664.045,50
§ 2º - A Despesa da entidade AGUA-PREVI - FUNDO MUN. DE PREV.
SOC.SERV.PUBLICO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta
Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
II- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
09 - Previdência Social R$ 664.045,50
SOMA: R$
664.045,50
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$
119.359,73
3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$
23.080,53
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 96.279,20
DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.000,00
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS R$
1.000,00
9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência R$
13.280,91
SOMA: R$
133.640,64
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme
abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA
01 - Reserva de Contingência R$ 226.176,00
TOTAL: R$ 226.176,00
UNIDADE GESTORA : AGUA-PREVI - FUNDO MUN. DE PREV. SOC.SERV.PUBLICO
99 - Reserva de Contingência R$ 13.280,91
 TOTAL: R$ 13.280,91
§ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de
riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos
Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção
dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a
menor.
§ 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2002 os riscos fiscais
relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender
“ Outras Ações” desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos
riscos fiscais.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações
de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais.
Art. 6º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei
Federal n0 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte cinco
por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras,
utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. 
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. 
III - superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios,
operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou
utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para
abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de
operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de
arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 10 - Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal poderá
realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da
administração direta ou indireta.
Art. 12 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002, a partir
de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2001.
ACHILLES ROBERTO BASSO
Prefeito
 

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