| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1986 |
| Date | 1986-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULOS |
| native_id | 62 |
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q Es à Prefeitura Municipal de Agua Boa. & q ESTADO DE MATO GROSSO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR GERMANO LUIS ZANDONÁA , Prefeito Municipal de Água Boa - Hino uso de suas atribuiçoes, FAÇO SABER, que a Camara *? municipal aprovou,e Lil sanciono a seguinte LEI : Art. |2, - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes veículos : a) lima Pick Up marca Fiat,modelo 1.984 ; b) Um fusca , cor branca, modelo [1.982 ; c) Um Gurgel Xavante,cor branca polar,modelo 1.978 « Atas 2Bs os À alienação será por leilão públ ico, sendo o = . Es . arremate pelo maior lance a pargir do minimo fixado . Art. 3º. - Para retirar o veículo,o arrematante deverá recolher aos cofres Municipais a importância mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor do arremate até S(cinco) dias apos o lance,e os demais 50% (cinquenta por cento? ate trinta dias após, quando lhe serão transferidos os respectivos docu- mentos . Apt. 4º, - Em caso de não cumprimento, pelo arrematante, nos prazos previstos, perdera este todo e qualquer direito so- bre o arrematado « CGCIMF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340 Prefeitura Municipal de Agua Boa. % dá ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º, - Se o arrematante nao cumprir o segundo paga- 1 ar € po PAS « mento devolverá o veículo e perdera os 50%(cinquenta por cen to) da importancia ja paga. A fo. . . wt. 6º. - O valor minimo de cada bem,objeto desta alie nação deverá ser fixado por uma comissao composta de OJ(tres) membros, sendo 0Z2(dois) designados pela Prefeitura Municipal e Ot(um)por ato da Camara Municipal . esta Lei serao regulamentados por Decreto do poder executivo. irt. 8º. - tevogadas as disposioes em contrario,esta Lei em vigos na data de sua publicaçao . o . ) . 1 t Gabinete do Prefeito llunicipal de Agua Boa -liT,aos dez A dias do mes de junho de mil novecentos e oitenta e seis. tNuster Chefe] de Gabinete ES sGua BOA Progresso no coração do Brasil CGCIMF] 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340