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norma nº 62/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1986
Date 1986-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULOS
native_id62

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texto integral #

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q
Es à
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
& q ESTADO DE MATO GROSSO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR
GERMANO LUIS ZANDONÁA , Prefeito Municipal de Água Boa -
Hino uso de suas atribuiçoes, FAÇO SABER, que a Camara *?
municipal aprovou,e Lil sanciono a seguinte LEI :
Art. |2, - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
alienar os seguintes veículos :
a) lima Pick Up marca Fiat,modelo 1.984 ;
b) Um fusca , cor branca, modelo [1.982 ;
c) Um Gurgel Xavante,cor branca polar,modelo 1.978 «
Atas 2Bs os À alienação será por leilão públ ico, sendo o
= . Es .
arremate pelo maior lance a pargir do minimo fixado .
Art. 3º. - Para retirar o veículo,o arrematante deverá
recolher aos cofres Municipais a importância mínima de 50%
(cinquenta por cento) do valor do arremate até S(cinco) dias
apos o lance,e os demais 50% (cinquenta por cento? ate trinta
dias após, quando lhe serão transferidos os respectivos docu-
mentos .
Apt. 4º, - Em caso de não cumprimento, pelo arrematante,
nos prazos previstos, perdera este todo e qualquer direito so-
bre o arrematado «
CGCIMF) 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340
Prefeitura Municipal de Agua Boa.
% dá ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º, - Se o arrematante nao cumprir o segundo paga-
1 ar € po PAS «
mento devolverá o veículo e perdera os 50%(cinquenta por cen
to) da importancia ja paga.
A fo. . .
wt. 6º. - O valor minimo de cada bem,objeto desta alie
nação deverá ser fixado por uma comissao composta de OJ(tres)
membros, sendo 0Z2(dois) designados pela Prefeitura Municipal e
Ot(um)por ato da Camara Municipal .
esta Lei serao regulamentados por Decreto do poder executivo.
irt. 8º. - tevogadas as disposioes em contrario,esta
Lei em vigos na data de sua publicaçao .
o . ) . 1 t
Gabinete do Prefeito llunicipal de Agua Boa -liT,aos dez
A
dias do mes de junho de mil novecentos e oitenta e seis.
tNuster
Chefe] de Gabinete
ES sGua BOA
Progresso no coração do Brasil
CGCIMF] 15.023.898/0001 — 90 CEP 78.340

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