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norma nº 628/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E PARA ATENDER A CONVÊNIOS E ACORDOS DE INTERESSES SOCIAIS, FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E PRIVADOS DAS ESFERAS ESTADUAIS E FEDERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 628
 De, 27 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de
excepcional interesse público e para atender a convênios e
acordos de interesses sociais, firmados entre o Município e
órgãos governamentais e privados das esferas estadual e
federal e dá outras providências.
ACHILLES ROBERTO BASSO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Água Boa- MT, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em
caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade precípua de atender
aos serviços essenciais no município.
§ 1° - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão
prazo máximo de término até 31 de março de 2002, período necessário para a realização
de concurso público nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.
§ 2° - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer
prorrogação em hipótese alguma, salvo se houver autorização legislativa.
§ 3° - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será
aquela constante no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de
Água Boa, para os respectivos cargos.
§ 4º- O número máximo de servidores contratados pelo amparo desta Lei é
de 85.
§ 5º - Excluem-se desta Lei os agentes de saúde e os agentes do PEA￾Dengue que deverão ser contratados conforme art. 55 § 2º da Lei Complementar nº 014.
Art. 2º - A partir de 31 de março de 2002, as contratações temporárias de
excepcional interesse público deverão seguir o que determina o inciso II do art. 37 da
Constituição Federal, o art. 262 a 265 da Lei Complementar nº 009/2000 e o art. 55 da Lei
Complementar nº 014/01.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em 27 de dezembro
de 2001.
Achilles Roberto Basso
Prefeito Municipal
 

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