| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E PARA ATENDER A CONVÊNIOS E ACORDOS DE INTERESSES SOCIAIS, FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E PRIVADOS DAS ESFERAS ESTADUAIS E FEDERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 625 |
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LEI MUNICIPAL Nº 628 De, 27 de dezembro de 2001 Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público e para atender a convênios e acordos de interesses sociais, firmados entre o Município e órgãos governamentais e privados das esferas estadual e federal e dá outras providências. ACHILLES ROBERTO BASSO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Água Boa- MT, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade precípua de atender aos serviços essenciais no município. § 1° - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo máximo de término até 31 de março de 2002, período necessário para a realização de concurso público nos termos do Art. 37 da Constituição Federal. § 2° - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer prorrogação em hipótese alguma, salvo se houver autorização legislativa. § 3° - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela constante no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, para os respectivos cargos. § 4º- O número máximo de servidores contratados pelo amparo desta Lei é de 85. § 5º - Excluem-se desta Lei os agentes de saúde e os agentes do PEADengue que deverão ser contratados conforme art. 55 § 2º da Lei Complementar nº 014. Art. 2º - A partir de 31 de março de 2002, as contratações temporárias de excepcional interesse público deverão seguir o que determina o inciso II do art. 37 da Constituição Federal, o art. 262 a 265 da Lei Complementar nº 009/2000 e o art. 55 da Lei Complementar nº 014/01. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em 27 de dezembro de 2001. Achilles Roberto Basso Prefeito Municipal