| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 631 De, 01 de Março de 2002 " DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os Conselhos Municipais, legalmente instituídos, obrigados a publicar os editais de convocação sobre a realização de suas reuniões ordinárias e extraordinárias e comunicar sua realização em espaço radiofônico em atendimento. § 1º - Os editais deverão ser publicados nos Pelourinhos da Prefeitura e da Câmara Municipal e afixados em mural, com, no mínimo, uma semana de antecedência da realização de suas reuniões. § 2º - Os editais deverão conter a data, local, horário e assuntos a serem apreciados, na reunião convocada. Art. 2º - Os Editais deverão ser divulgados na imprensa falada oficial do município, em caso de implantação da mesma ou no horário radiofônico e televisivo contratado pela Administração. Art. 3º - O descumprimento do disposto na presente Lei, importa na invalidação das resoluções tomadas em suas reuniões. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 01 de março de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito