| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CONSUMIDOR A INSTALAR EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 632 De, 01 de Março de 2002 " AUTORIZA O CONSUMIDOR A INSTALAR EQUIPAMENTO ELIMINADOR E AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o consumidor autorizado a instalar equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.. § 1º - O equipamento de que trata este artigo deve possuir atestado de aprovação da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas). § 2º - As despesas decorrentes da aquisição e instalação do equipamento correrão por conta do consumidor. Art. 2º - O DEMAE deverá comunicar aos consumidores a possibilidade de instalação do aparelho eliminador de ar em mensagem inserida ou anexa as contas de água.. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 01 de março de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito