| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2002 |
| Date | 2002-03-12 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, A FEIRA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Municipal nº 636 De, 12 de março de 2002 " INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOAMT, A FEIRA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa, a FEIRA MUNICIPAL DA SAÚDE. Art. 2º - A realização do evento que trata o artigo anterior terá a duração de um dia e ocorrerá na primeira quinzena do mês de outubro de cada anoem data a ser determinada pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único – A regulamentação da Feira será realizada por ato formal com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Art. 3º - A Feira Municipal da Saúde terá por finalidade: I – Promover esclarecimentos à população quanto aos procedimento realizados pela Secretaria da Saúde; II – Realizar palestras, encontros, campanhas educativas e intercâmbio de informações com a comunidade; III - Promover hábitos de saúde e higiene; IV – Realizar testes e exames nos interessados; V – Promover, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social e/ou outras Secretarias, outros tipos de programas que valorizem a cidadania. Art. 4º - O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Saúde, estabelecerá normas e coordenará a organização das atividades a serem desenvolvidas na Feira Municipal da Saúde. Art. 5º - A Secretaria Municipal da Saúde poderá convidar entidades assistenciais, clubes de serviço e empresas privadas para tomar parte do evento. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 12 de março de 2.002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 684 De, 01 de março de 2002 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminho, em anexo, o Projeto de Lei nº 684, de 01 de março de 2002 que “ Autoriza a doação de lotes a Câmara Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências.” Tal Projeto visa a necessidade de regularizar a utilização das dependências da Câmara Municipal ao Poder Legislativo. Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que compõem este Parlamento, renovamos votos da mais alta estima e apreço. Atenciosamente, SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito OF/GP/AB nº 088 De, 01 de março de 2002 Senhor Presidente, Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 684, de 01 de março de 2002 que “ Autoriza a doação de lotes a Câmara Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências.” Conforme me faculta o Art. 43, Lei Orgânica, solicito que o Projeto em anexo seja apreciado em regime de Urgência/Urgentíssima. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência meus protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito À Sua Excelência o Senhor Vereador LUIZ OMAR PICHETTI Presidente da Câmara Municipal de ÁGUA BOA/MT