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norma nº 636/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2002
Date 2002-03-12
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, A FEIRA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Lei Municipal nº 636
De, 12 de março de 2002
" INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA￾MT, A FEIRA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes,
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa, a FEIRA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
Art. 2º - A realização do evento que trata o artigo anterior terá a
duração de um dia e ocorrerá na primeira quinzena do mês de outubro de cada anoem
data a ser determinada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – A regulamentação da Feira será realizada por ato
formal com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Art. 3º - A Feira Municipal da Saúde terá por finalidade:
I – Promover esclarecimentos à população quanto aos procedimento
realizados pela Secretaria da Saúde;
II – Realizar palestras, encontros, campanhas educativas e intercâmbio
de informações com a comunidade;
 III - Promover hábitos de saúde e higiene;
 IV – Realizar testes e exames nos interessados;
V – Promover, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social
e/ou outras Secretarias, outros tipos de programas que valorizem a cidadania.
Art. 4º - O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da
Saúde, estabelecerá normas e coordenará a organização das atividades a serem
desenvolvidas na Feira Municipal da Saúde.
Art. 5º - A Secretaria Municipal da Saúde poderá convidar entidades
assistenciais, clubes de serviço e empresas privadas para tomar parte do evento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 12 de março de
2.002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito
 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 684
 De, 01 de março de 2002
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminho, em anexo, o Projeto de Lei nº 684, de 01 de março de 2002 que
“ Autoriza a doação de lotes a Câmara Municipal de Água Boa/MT e dá outras
providências.”
Tal Projeto visa a necessidade de regularizar a utilização das dependências
da Câmara Municipal ao Poder Legislativo.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito
OF/GP/AB nº 088
De, 01 de março de 2002
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei nº 684, de 01 de março de 2002 que “ Autoriza a doação de lotes
a Câmara Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências.”
Conforme me faculta o Art. 43, Lei Orgânica, solicito que o Projeto em
anexo seja apreciado em regime de Urgência/Urgentíssima.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência meus protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Vereador LUIZ OMAR PICHETTI
Presidente da Câmara Municipal de
ÁGUA BOA/MT

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