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norma nº 639/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 2002
Date 2002-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id636

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Prefeitura Municipal de Água Boa
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 639
De, 02 de Abril de 2002
" DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL
ANTIDROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes,
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
. Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas — COMAD de
Água Boa, que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao
pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.
S 1º - Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de
todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das
ações supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e
representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a
cooperar com o esforço municipal.
8 2º - O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no
parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas — SISNAD, de que
trata o Decreto Federal 3.636 de 21 de dezembro de 2000.
83º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I- redução de demanda como conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido
de drogas, ao tratamento, à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à
recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes
do uso indevido de drogas.
H — droga como toda substância natural ou produto quimico que, em contato com o
organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou pertubador, alterando o
funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e
no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em
elicitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os
medicamentos;
W - drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais
firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do
Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas — SENAD e o Ministério
da Justiça — MJ;
Art. 2º - São objetivos do COMAD:
I- instituir e desenvolver o Programa Municipal de Antidrogas — PROMAD, destinado ao
desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
ÁGUA BOA
Rua 09, n.º 425 - Cep 78635-000 - Telefone: (66) 468-1223 Construindo o Futuro
Prefeitura Municipal de Água Boa
ESTADO DE MATO GROSSO
— acompanhar o desenvolvvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas
pelo Estado e pela União; e
Hi - propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento
dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei.
5 1º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura
municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de
suas ações.
8 2º Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos
Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios
frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas — SENAD, e o Conselho
Estadual Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de
interesse relacionados à sua atuação.
Art. 3º - O COMAD fica assim constituído:
1- Presidente;
H - Secretário-Executivo; e
IN - Membros.
8 1º - Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Diário
Oficial do Município, terão mandato de 02(dois) anos, permitida a sua recondução por no
mínimo de mais 01f(um) ano.
8 2º - Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos
temas em desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a
serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito.
8 3º - A composição do COMAD será a mesma do Conselho Municipal
de Segurança Pública.
Art. 4º - O COMAD fica assim organizado:
I- Plenário;
H - Presidência;
W - Secretaria-Executiva; e
IV Comitêé-REMAD
Parágrafo Único - O detalhamento da organização do COMAD será
objeto do respectivo Regimento Interno.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por
verbas próprias do orçamento municipal.
8 1º - O COMAD, deverá providenciar a imediata instituição do
REMAD - Recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas
próprias do orçamento do Município e será destinado, com exclusividade, ao atendimento
das despesas geradas pelo PROMAD.
ÁGUA BOA PR)
Rua 09, n.º 425 - Cep 78635-000 - Telefone: (66) 468-1223 Construindo o Futuro
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& 2º O REMAD será gerido peio Órgão Fazendário Municipal, que se
incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-jinanceiro da proposta
orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário.
8 3º - O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim
como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do
COMAD.
Art. 6º - As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém
consideradas de relevante serviço público.
Parágrafo Único - A relevância a que se refere o presente artigo será
atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente
do Conselho.
Art. 7º - O COMAD providencie as informações relativas à sua criação
à SENAD e ao CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual
Antidrogas.
Art. 8º - O COMAD providencie a elaboração do seu Regimento
Interno.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 02 de abril de
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito
2002.
ÁGUA BOA
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