| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | CONCEDER ABONO SALARIAL PARA OS GARIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 640 De, 02 de Abril de 2002 " CONCEDE ABONO SALARIAL PARA OS GARIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o abono salarial mensal de R$ 50,00( Cinquenta Reais) para os garis que trabalham diretamente no manuseio do lixo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 02 de abril de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito