br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 643/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA COM A REDE CEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id640

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 643
De, 24 de abril de 2002
“ AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA COM A REDE
CEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e
eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a celebração de Convênio entre a Prefeitura do
Município de Água Boa e a Rede Cemat, para que esta empresa concessionária de energia elétrica
preste no Município de Água Boa, os serviços de:
I – leitura de hidrômetro;
II – faturamento de água;
III – arrecadação das faturas de água e das taxas inerentes as serviços prestados. 
Art. 2º - As condições para a prestação dos serviços especificados no Artigo
1º, ficam estabelecidos no Convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º - A cobrança de outros serviços junto com a conta de energia
dependerá de anuência do consumidor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), em 24 de abril de
2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito

open original →