| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA COM A REDE CEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 640 |
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LEI MUNICIPAL Nº 643 De, 24 de abril de 2002 “ AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA COM A REDE CEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a celebração de Convênio entre a Prefeitura do Município de Água Boa e a Rede Cemat, para que esta empresa concessionária de energia elétrica preste no Município de Água Boa, os serviços de: I – leitura de hidrômetro; II – faturamento de água; III – arrecadação das faturas de água e das taxas inerentes as serviços prestados. Art. 2º - As condições para a prestação dos serviços especificados no Artigo 1º, ficam estabelecidos no Convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 3º - A cobrança de outros serviços junto com a conta de energia dependerá de anuência do consumidor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), em 24 de abril de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito