| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | CRIA CONCURSO LITERÁRIO DE POESIAS, CONTOS, HISTÓRIAS A NÍVEL MUNICIPAL ESTADUAL, INTER - ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 644 De, 24 de abril de 2002 “ CRIA CONCURSO LITERÁRIO DE POESIAS, CONTOS, HISTÓRIAS A NÍVEL MUNICIPAL ESTADUAL, INTERESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado através da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Concurso Literário de Poesias, Contos e Histórias a nível Municipal, Estadual e Inter-Municipal, para todo o povo brasileiro. Art. 2º - O Concurso Literário terá três categorias: Categoria Poesias, Categoria Contos e Categoria Histórias. Art. 3º - O Concurso Literário terá 10(dez) trabalhos selecionados e classificados de cada categoria. § 1º - Cada Categoria terá 03(três) premiações, ou seja: primeira classificação, segunda classificação e a terceira classificação. § 2º - As premiações de cada categoria, para as três primeiras classificações, serão feitas em dinheiro, num montante total de R$ 2.000,00(dois mil reais), sendo o valor maior para o primeiro classificado de cada categoria e valores menores para a segunda e terceira classificação de cada categoria. § 3º - Os demais classificados receberão como prêmio, incentivos culturais, como livros, assinatura de revistas, trabalhos artísticos. Art. 4º - O Concurso deverá ser realizado anualmente pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. § 1º - A data a ser realizada este evento cultural será na Semana da Pátria. § 2º - Caberá a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município, juntamente com o Poder Público Municipal, fazer divulgação do evento literário. Art. 5º - Será criada uma Comissão Julgadora, composta de 03(três) professores de Língua Portuguesa, 01(um) poeta, 01(um) escritor e 01(jornalista). § 1º - A escolha de pessoas que irão compor a Comissão Julgadora poderá ser de outros Municípios e Estados. § 2º - Na semana do Concurso Literário, o Município deverá realizar palestras literárias para estudantes, professores e população em geral. Art. 6º - As Poesias, Contos e Histórias serão recebidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, em envelope lacrado e só poderá ser aberto pela Comissão Julgadora. Art. 7º - Todos os trabalhos literários classificados do Concurso Literário, serão editados e formarão uma antologia do Concurso que será impresso com recursos provenientes do Fundo de Cultura instituído pela Lei Municipal nº 558/01, de 18 de abril de 2001, que “Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal de Financiamento a Cultura e dá outras providências”, do Município de Água Boa e distribuídas nas escolas e bibliotecas públicas Parágrafo Único – A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município, deverá buscar os recursos a que se refere o caput deste artigo. Art. 8º - A cada ano, poderá o Concurso Literário homenagear pessoas que já prestaram relevantes serviços na área literária e artística de nosso Município, Estado e País. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), em 24 de abril de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito