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norma nº 645/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL A DEFICIENTES FÍSICOS, IDOSOS E GESTANTES NOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 644
De, 24 de abril de 2002
“ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
ATENDIMENTO PREFERENCIAL À DEFICIENTES
FÍSICOS, IDOSOS E GESTANTES NOS POSTOS DE
ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e
eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município, o atendimento preferencial
a deficientes físicos, idosos e gestantes nos postos de atendimento do Sistema de Saúde Municipal.
§ 1º - Os Postos de Saúde poderão instalar guichês específicos para o
atendimento das pessoas citadas neste artigo.
§ 2º - Deverá constar na ficha de atendimento desses pacientes a sua
condição de deficiente, idoso e gestante
. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de
(sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), em 24 de abril de
2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito

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