| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL A DEFICIENTES FÍSICOS, IDOSOS E GESTANTES NOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 642 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 644 De, 24 de abril de 2002 “ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL À DEFICIENTES FÍSICOS, IDOSOS E GESTANTES NOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município, o atendimento preferencial a deficientes físicos, idosos e gestantes nos postos de atendimento do Sistema de Saúde Municipal. § 1º - Os Postos de Saúde poderão instalar guichês específicos para o atendimento das pessoas citadas neste artigo. § 2º - Deverá constar na ficha de atendimento desses pacientes a sua condição de deficiente, idoso e gestante . Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), em 24 de abril de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito