| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PINTURA DA COR DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, VIAS PÚBLICAS, LOCAIS DE RESERVA AMBIENTAL, PRAÇAS E LOCAIS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 647 De, 22 de maio de 2002 “ DISPÕE SOBRE A PINTURA DA COR DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, VIAS PÚBLICAS, LOCAIS DE RESERVA AMBIENTAL, PRAÇAS E LOCAIS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Todos os prédios públicos municipais, do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso terão suas pinturas feitas nas cores da Bandeira do Município. Art. 2º - Fica terminantemente proibida a pintura com outras cores que não sejam as mesmas da Bandeira Municipal de Água Boa/MT. Art. 3º - Todas as demais construções e obras públicas feitas em praças, vias públicas, locais de reserva ambiental, de propriedade do Poder Público Municipal, terão suas pinturas feitas nas cores da Bandeira do Município. Art. 4º - “VETADO” Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), em 22 de maio de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito