| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEIS PARA O PROGRAMA HABITACIONAL FINANCIADO PELA CEF |
| native_id | 645 |
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LEI MUNICIPAL Nº 648 De, 22 de Maio de 2002 “ Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a alienar bens imóveis para o Programa Habitacional financiado pela CEF. “ Selso Lopes de Carvalho, Prefeito Municipal do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, pelos seus representantes aprovou, e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar para fins de Programa Habitacional financiado pela Caixa Econômica Federal, os imóveis das quadras 4A e 3A do Bairro Tropical e do Loteamento da QD-9 do Bairro Operário, conforme mapas em anexo. Parágrafo Único - A Seleção dos beneficiários será feita pela Caixa Econômica Federal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, aos 22 dias do mês de maio de 2002 SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito