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norma nº 649/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2002
Date 2002-05-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 649
De, 22 de Maio de 2002
" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes,
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta Seis Mil Reais), para aquisição
de veículos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
2037 – Manut. Atividades Gerais Secr. Agric. Pec. e Meio Ambiente
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento e Material Permanente R$ 18.000,00
07 – Secretaria de Desenvolvimento e Infra Estrutura
03 – Desenvolvimento Urbano
2071 – Atividades Gerenciais da Secretaria da Infra Estrutura
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00
07 – Secretaria de Desenvolvimento e Infra Estrutura
02 - Saneamento
2066 – Manut. Atividades do DEMAE
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
08 – Gabinete do Prefeito
01 – Gabinete do Prefeito
1018 – Aquisição de Veículo p/o Gabinete
4.0.90.52.00.00.0080 – Equipamento e Material Permanente R$ 23.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura da despesa supra
citada, a receita obtida no Leilão Público nº 001 realizado pelo Município de Água
Boa/MT.
Art. 3º - A licitação somente poderá ser homologada por ocasião
do ingresso da receita do Leilão supra citado nos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4º - Para anulação das dotações orçamentárias acima
especificadas será acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Inciso III. 
02 – Secretaria de Saúde
01 – Atenção Básica
1006 – Aquisição de 01 Unidade Móvel de Saúde
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento Material Permanente R$ 40.000,00
02 – Secretaria de Saúde
02 – Ambulatorial e Terapeutica
1007 – Aquisição de Ambulância de maior porte
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento Material Permanente R$ 26.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 22 de maio
de 2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito
 LEI MUNICIPAL Nº 650
De, 22 de Maio de 2002
" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL , E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes,
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), para aquisição de veículo na
seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Administração
03 – Departamento de Cidadania e Ação Social - FMAS
08 – Assistência Social
04 – Assistência Comunitária
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
2091 – Aquisição de 01 Veículo p/Assistência Social
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento e Material Permanente R$ 18.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura da despesa supra citada, a
receita obtida no Leilão Público nº 001 realizado pelo Município de Água Boa/MT.
Art. 3º - A licitação somente poderá ser homologada por ocasião do
ingresso da receita do Leilão supra citado nos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4º - Para anulação das dotações orçamentárias acima
especificadas será acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Inciso III. 
02 – Secretaria de Saúde
01 – Atenção Básica
1006 – Aquisição de 01 Unidade Móvel de Saúde
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento Material Permanente R$ 10.000,00
02 – Secretaria de Saúde
02 – Ambulatorial e Terapeutica
1007 – Aquisição de Ambulância de maior porte
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento Material Permanente R$ 8.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 22 de maio de
2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito

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