| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR O DÉBITO COM A REDE CEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 650 |
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LEI MUNICIPAL Nº 653 De, 10 de Junho de 2002 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR O DÉBITO COM A REDE CEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o Débito com a Rede Cemat referente faturas vencidas nos exercícios de 1998 a 2001. Art. 2º - O valor a ser parcelado é de R$ 572.476,02 (Quinhentos e Setenta Dois Mil, Quatrocentos e Setenta Seis Reais e Dois Centavos), conforme condições abaixo: Valor a Parcelar: R$ 572.476,02 Taxa: 1,000% ao mês Total de Parcelas: 171 Valor da Parcela: R$ 7.001,98 Valor do Montante: R$ 1.197.338,58 Data de Vencimento: Conforme calendário de Faturamento Art. 3º - As despesas referente ao parcelamento correrão por conta de rubrica própria. Art. 4º - Fica a empresa concessionária de energia elétrica obrigada a investir, no mínimo, 30%(trinta por cento) dos valores pagos pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com o previsto nesta Lei, no melhoramento da infra estrutura de energia elétrica da cidade. Parágrafo Único – A Secretaria de Desenvolvimento e Infra Estrutura, constituirá através de portaria, comissão encarregada de fiscalizar as aplicações previstas neste artigo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 10 de junho de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito