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norma nº 656/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id653

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LEI MUNICIPAL Nº 656
De, 10 de Junho de 2002
" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL , E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes,
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), na seguinte dotação
orçamentária:
04 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
01 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
18 – Gestão Ambiental
18 – Desenvolvimento Rural
544 – Recursos Hídricos 
1091 – Implantação da Usina de Fécula de Mandioca
4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações R$ 15.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura da despesa supra citada,
os recursos provenientes de Convênio a ser celebrado entre a Município de Água Boa/MT e
o Ministério da Agricultura
Art. 3º - O crédito suplementar objeto do presente, somente poderá
ser aberto por ocasião do ingresso da Receita do Convênio supra citado nos cofres do
Tesouro Municipal.
Art. 4º - Para anulação das dotações orçamentárias acima
especificadas será acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Inciso III. 
04 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
01 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
1014 – Construção da Feira Livre Municipal
4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações R$ 15.000,00
Art. 5º - Fica incluído no anexo I, da Lei Municipal nº 608/01 de
20/11/2001, o Programa constante nesta Lei:
FUNÇÃO : AGRICULTURA
PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO RURAL
ÓRGÃO: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Ação - Implantação da Usina de Fécula de Mandioca
Função – 20.692
Meta Física – 2002
Valor/2002 – R$ 15.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 10 de junho de
2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito

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