| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 653 |
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LEI MUNICIPAL Nº 656 De, 10 de Junho de 2002 " AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária: 04 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 01 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 18 – Gestão Ambiental 18 – Desenvolvimento Rural 544 – Recursos Hídricos 1091 – Implantação da Usina de Fécula de Mandioca 4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações R$ 15.000,00 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura da despesa supra citada, os recursos provenientes de Convênio a ser celebrado entre a Município de Água Boa/MT e o Ministério da Agricultura Art. 3º - O crédito suplementar objeto do presente, somente poderá ser aberto por ocasião do ingresso da Receita do Convênio supra citado nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4º - Para anulação das dotações orçamentárias acima especificadas será acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Inciso III. 04 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 01 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 1014 – Construção da Feira Livre Municipal 4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações R$ 15.000,00 Art. 5º - Fica incluído no anexo I, da Lei Municipal nº 608/01 de 20/11/2001, o Programa constante nesta Lei: FUNÇÃO : AGRICULTURA PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO RURAL ÓRGÃO: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Ação - Implantação da Usina de Fécula de Mandioca Função – 20.692 Meta Física – 2002 Valor/2002 – R$ 15.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 10 de junho de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito