| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO COM A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA IMPLANTAR O PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
| native_id | 655 |
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LEI MUNICIPAL Nº 658 De, 01 de Julho de 2002 " AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO COM A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA IMPLANTAR O PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Considerando a importância de melhorar a qualidade da iluminação pública no Município de Água Boa. Considerando a necessidade de viabilizar um melhor aproveitamento da energia elétrica, minimizando o seu desperdício. Considerando que as despesas na implantação do Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública serão cobertas com a economia no consumo de energia elétrica destinado à iluminação pública. Considerando que o pagamento, pelas obras e serviços que viabilizarão o projeto de combate ao desperdício, será equivalente ao valor economizado com a implantação do projeto. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a concessionária de energia elétrica com a finalidade de implantar o Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município de Água Boa/MT, que consiste na troca das lâmpadas de mercúrio pelas de vapor de sódio. Art. 2º - O custo de implantação do Programa de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município, deverá ser pago pelo Município no valor equivalente a economia gerada pela troca das lâmpadas. Art. 3º - Cumpre ao Chefe do Executivo constituir Comissão de Acompanhamento do Programa objeto da presente Lei a qual produzirá relatório circunstanciado, demonstrando o montante economizado e consequentemente teto para investimento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 01 de julho de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito Certidão Certifico que a presente Lei foi registrada, publicada por afixação, como de costume no mural oficial deste Poder Executivo Municipal. Água Boa/MT, 01 de julho de 2002. Dalci de Jesus Bagolin Secretário de Modernização e Planejamento Administrativo