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norma nº 658/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO COM A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA IMPLANTAR O PROGRAMA DE EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
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LEI MUNICIPAL Nº 658
De, 01 de Julho de 2002
" AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO
COM A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA
PARA IMPLANTAR O PROGRAMA DE
EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes,
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Considerando a importância de melhorar a qualidade da
iluminação pública no Município de Água Boa.
Considerando a necessidade de viabilizar um melhor
aproveitamento da energia elétrica, minimizando o seu desperdício.
Considerando que as despesas na implantação do Programa de
Eficientização do Sistema de Iluminação Pública serão cobertas com a economia no
consumo de energia elétrica destinado à iluminação pública.
Considerando que o pagamento, pelas obras e serviços que
viabilizarão o projeto de combate ao desperdício, será equivalente ao valor
economizado com a implantação do projeto.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a
concessionária de energia elétrica com a finalidade de implantar o Programa de
Eficientização do Sistema de Iluminação Pública do Município de Água Boa/MT, que
consiste na troca das lâmpadas de mercúrio pelas de vapor de sódio.
Art. 2º - O custo de implantação do Programa de Eficientização
do Sistema de Iluminação Pública do Município, deverá ser pago pelo Município no
valor equivalente a economia gerada pela troca das lâmpadas.
Art. 3º - Cumpre ao Chefe do Executivo constituir Comissão de
Acompanhamento do Programa objeto da presente Lei a qual produzirá relatório
circunstanciado, demonstrando o montante economizado e consequentemente teto
para investimento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 01 de julho
de 2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito
Certidão
Certifico que a presente Lei foi registrada, publicada por afixação, como de costume no mural oficial deste
Poder Executivo Municipal.
Água Boa/MT, 01 de julho de 2002.
Dalci de Jesus Bagolin
Secretário de Modernização e
Planejamento Administrativo

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