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norma nº 659/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaALTERA O ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 559, DE 18 DE ABRIL DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 659
De, 01 de Julho de 2002
" ALTERA O ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 559, DE
18 DE ABRIL DE 2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes,
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Modifica-se a redação do art. 8º, da Lei Municipal nº 559, de
18 de abril de 2001, pela seguinte redação:
” Art. 8º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, terá uma
Comissão Executiva composta por 3(três) membros assim discriminados:
I – Presidente;
II – Secretário Geral;
III – Diretor de Eventos.
§ 1º - A Comissão Executiva de que trata este artigo será eleita pelos
Membros do Conselho Municipal.
§ 2º - Os demais membros serão eleitos entre os conselheiros.”
Art. 2º - A partir da publicação desta Lei, o Conselho Municipal de
Esporte e Lazer terá 30(trinta) dias para eleger a nova Comissão Executiva, cujo mandato
terá a mesma duração dos demais Conselheiros.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 01 de julho de
2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito
Certidão
Certifico que a presente Lei foi registrada, publicada por afixação, como de costume no mural oficial deste Poder
Executivo Municipal.
Água Boa/MT, 01 de julho de 2002.
Dalci de Jesus Bagolin
Secretário de Modernização e
Planejamento Administrativo

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