| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A OSTEOPOROSE |
| native_id | 657 |
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LEI MUNICIPAL Nº 660 De, 01 de Julho de 2002 " AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A OSTEOPOROSE” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica pela presente Lei, autorizado o Executivo Municipal a instituir a Semana Municipal de Prevenção a Osteoporose, no âmbito do Município. Parágrafo Único - A realização do evento referido no caput deste artigo será realizado na semana que comportar o dia 27 de setembro de cada ano(Dia Internacional do Idoso). Art. 2º - A campanha a que alude o artigo anterior compreenderá: a) Utilização dos meios de comunicação para divulgação dos serviços oferecidos pelo Município; b) Ações educativas de prevenção junto as associações de moradores e comissões de saúde das unidades municipais; c) Distribuição de material educativo à população, através de contas mensais de água e esgoto do departamento de água e esgoto; d) Divulgação dos riscos de auto medicação; e) Desmistificação de propagandas enganosas; f) Possibilitar a realização de congressos e/ou palestras e/ou seminários relativos ao tema no município, a fim de capacitar os profissionais da área. Art. 3º - Para fins desta Lei, o Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e/ou privadas nos limites da legislação vigente. Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento a serem consignadas para o próximo exercício. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 01 de julho de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito Certidão Certifico que a presente Lei foi registrada, publicada por afixação, como de costume no mural oficial deste Poder Executivo Municipal. Água Boa/MT, 01 de julho de 2002. Dalci de Jesus Bagolin Secretário de Modernização e Planejamento Administrativo