br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 660/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A OSTEOPOROSE
native_id657

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 660
De, 01 de Julho de 2002
" AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR A
SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A
OSTEOPOROSE”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes,
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica pela presente Lei, autorizado o Executivo
Municipal a instituir a Semana Municipal de Prevenção a Osteoporose, no
âmbito do Município.
Parágrafo Único - A realização do evento referido no caput
deste artigo será realizado na semana que comportar o dia 27 de setembro de cada
ano(Dia Internacional do Idoso).
Art. 2º - A campanha a que alude o artigo anterior
compreenderá:
a) Utilização dos meios de comunicação para divulgação dos serviços oferecidos
pelo Município;
b) Ações educativas de prevenção junto as associações de moradores e comissões
de saúde das unidades municipais;
c) Distribuição de material educativo à população, através de contas mensais de
água e esgoto do departamento de água e esgoto;
d) Divulgação dos riscos de auto medicação;
e) Desmistificação de propagandas enganosas;
f) Possibilitar a realização de congressos e/ou palestras e/ou seminários relativos
ao tema no município, a fim de capacitar os profissionais da área.
Art. 3º - Para fins desta Lei, o Executivo Municipal está
autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e/ou privadas nos limites
da legislação vigente.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação,
definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações do orçamento a serem consignadas para o próximo
exercício.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 01 de julho
de 2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito
Certidão
Certifico que a presente Lei foi registrada, publicada por afixação, como de costume no mural oficial deste Poder
Executivo Municipal.
Água Boa/MT, 01 de julho de 2002.
Dalci de Jesus Bagolin
Secretário de Modernização e
Planejamento Administrativo

open original →