| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVENIO COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 659 |
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LEI MUNICIPAL Nº 662 De, 01 de Julho de 2002 " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Sociedade Pestalozzi de Água Boa/MT no valor de R$ 35.000,00 (Trinta Cinco Mil Reais), que serão repassados em 07(sete) parcelas iguais. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria de Administração 03 – Depto de Cidadania e Ação Social 2022 – Apoio e Suporte para a Sociedade Pestalozzi e APNE 3.3.90.41.00.00.0080 – Contribuições R$ 16.000,00 Art. 3º - Para anulação da dotação orçamentária acima especificada será acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Inciso III. 06 – Secretaria de Administração 03 – Depto de Cidadania e Ação Social 2027 – Atendimentos a pessoas em situação de risco 3.3.90.32.00.00.0080 – Material de Distribuição Gratuíta R$ 16.000,00 Art. 4º - Os repasses mensais dos respectivos valores serão condicionados à apresentação ao Executivo das demonstrações contábeis do mês anterior. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 01 de julho de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito Certidão Certifico que a presente Lei foi registrada, publicada por afixação, como de costume no mural oficial deste Poder Executivo Municipal. Água Boa/MT, 01 de julho de 2002. Dalci de Jesus Bagolin Secretário de Modernização e Planejamento Administrativo