| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR BENS IMÓVEIS À APNE – ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS |
| native_id | 660 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 663 De, 01 de Julho de 2002 “ Autoriza doar bens móveis à APNE – Associação dos Portadores de Necessidades Especiais”. Selso Lopes de Carvalho, Prefeito Municipal do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, pelos seus representantes aprovou, e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a doar bens móveis integrantes do patrimônio municipal, à APNE – Associação dos Portadores de Necessidades Especiais. Art. 2º – Os bens móveis de que trata o art. 1º, são declarados inservíveis para o Município de Água Boa, conforme Decreto nº 1186, de 07 de janeiro de 2002, e que não foram vendidos por ocasião do Leilão nº 001/2002, realizado em 16/04/2002. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, em 01 de julho de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito Certidão Certifico que a presente Lei foi registrada, publicada por afixação, como de costume no mural oficial deste Poder Executivo Municipal. Água Boa/MT, 01 de julho de 2002. Dalci de Jesus Bagolin Secretário de Modernização e Planejamento Administrativo MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 705 De, 27 de maio de 2002 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminho, em anexo, o Projeto de Lei nº 705, de 27 de maio de 2002 que “ Autoriza doar bens móveis à APNE – Associação dos Portadores de Necessidades Especiais”. Tal Projeto visa com a doação dos bens constantes da relação em anexo, auxiliar na estruturação da APNE – Associação dos Portadores de Necessidades Especiais. Os bens constantes na referida relação foram declarados inservíveis a administração municipal através do Decreto Municipal nº 1186, não tendo sido arrematados por ocasião da realização do Leilão Público nº 001/02 realizado em 16/04/02. Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que compõem este Parlamento, renovamos votos da mais alta estima e apreço. Atenciosamente, SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito OF/GP/AB nº 208 De, 27 de maio de 2002 Senhor Presidente, Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 705, de 27 de maio de 2002 que “ Autoriza doar bens móveis à APNE – Associação dos Portadores de Necessidades Especiais”. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência meus protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito À Sua Excelência o Senhor Vereador LUIZ OMAR PICHETTI Presidente da Câmara Municipal de ÁGUA BOA/MT