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norma nº 668/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2002
Date 2002-07-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id665

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texto integral #

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 LEI MUNICIPAL Nº 668
De, 08 de Julho de 2002
" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL , E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes,
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 794.000,00 (Setecentos e Noventa Quatro Mil Reais), nas
seguintes dotações orçamentárias:
I - 02 – Secretaria de Municipal de Saúde
 01 – Atenção Básica
 1108 – Aquisição de Imóveis 
 4.4.90.61.00.00.0080 – Aquisição de Imóveis R$ 33.000,00
II - 04 – Secretaria de Agricultura, Pecuária Meio Ambiente
 01 - Secretaria de Agricultura, Pecuária Meio Ambiente
 1109 – Aquisição de Veículo 
 4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento Material Permanente R$ 21.000,00
III- 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
 02 – Educação 25%
 1110 – Construção de Quadras nas Escolas
 4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações R$ 40.000,00
IV - 07 – Secretaria de Desenvolvimento e Infra Estrutura
 03 – Desenvolvimento Urbano
 1106 – Obras de Drenagem Urbana
 4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações R$ 400.000,00
V - 04 – Secretaria de Agricultura, Pecuária Meio Ambiente
 01 - Secretaria de Agricultura, Pecuária Meio Ambiente
 1107 – Eletrificação Rural 
 4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações R$ 300.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender o crédito especial dos Incisos I, II e III do
art. 1º, virão da anulação das dotações orçamentárias abaixo especificadas e de será
acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Inciso III. 
02 – Secretaria de Saúde
01 – Atenção Básica
1007 – Aquisição de Ambulância de maior porte
4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento Material Permanente R$ 5.500,00
06 – Secretaria de Administração
03 – Depto de Cidadania e Ação Social
1058 – Construção do Centro de Convivência
4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações R$ 88.500,00
Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito especial dos Incisos IV
e V virá por ocasião de aumento da arrecadação por virtude de celebração de Convênio
com o Governo Federal.
Art. 4º - Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão
ser abertos por ocasião do ingresso da receita do Convênio supra citados nos cofres do
Tesouro Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 08 de julho de
2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito
Certidão
Certifico que a presente Lei foi registrada, publicada por afixação, como de costume no mural oficial deste Poder
Executivo Municipal.
Água Boa/MT, 08 de julho de 2002.
Dalci de Jesus Bagolin
Secretário de Modernização e
Planejamento Administrativo

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