| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2002 |
| Date | 2002-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 665 |
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LEI MUNICIPAL Nº 668 De, 08 de Julho de 2002 " AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 794.000,00 (Setecentos e Noventa Quatro Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias: I - 02 – Secretaria de Municipal de Saúde 01 – Atenção Básica 1108 – Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00.00.0080 – Aquisição de Imóveis R$ 33.000,00 II - 04 – Secretaria de Agricultura, Pecuária Meio Ambiente 01 - Secretaria de Agricultura, Pecuária Meio Ambiente 1109 – Aquisição de Veículo 4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento Material Permanente R$ 21.000,00 III- 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 02 – Educação 25% 1110 – Construção de Quadras nas Escolas 4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações R$ 40.000,00 IV - 07 – Secretaria de Desenvolvimento e Infra Estrutura 03 – Desenvolvimento Urbano 1106 – Obras de Drenagem Urbana 4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações R$ 400.000,00 V - 04 – Secretaria de Agricultura, Pecuária Meio Ambiente 01 - Secretaria de Agricultura, Pecuária Meio Ambiente 1107 – Eletrificação Rural 4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações R$ 300.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender o crédito especial dos Incisos I, II e III do art. 1º, virão da anulação das dotações orçamentárias abaixo especificadas e de será acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Inciso III. 02 – Secretaria de Saúde 01 – Atenção Básica 1007 – Aquisição de Ambulância de maior porte 4.4.90.52.00.00.0080 – Equipamento Material Permanente R$ 5.500,00 06 – Secretaria de Administração 03 – Depto de Cidadania e Ação Social 1058 – Construção do Centro de Convivência 4.4.90.51.00.00.0080 – Obras e Instalações R$ 88.500,00 Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito especial dos Incisos IV e V virá por ocasião de aumento da arrecadação por virtude de celebração de Convênio com o Governo Federal. Art. 4º - Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita do Convênio supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 08 de julho de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito Certidão Certifico que a presente Lei foi registrada, publicada por afixação, como de costume no mural oficial deste Poder Executivo Municipal. Água Boa/MT, 08 de julho de 2002. Dalci de Jesus Bagolin Secretário de Modernização e Planejamento Administrativo