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norma nº 671/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR A ÁREA DE OCUPAÇÃO URBANA DO BAIRRO VILA NOVA
native_id668

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 671
De, 28 de Agosto de 2002
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
regularizar a área de ocupação urbana do Bairro
Vila Nova”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito Municipal do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, pelos seus representantes aprovou, e
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a legalização da área de
ocupação urbana denominada Vila Nova, aos atuais ocupantes.
Art. 2º - Considerando que a ocupação da referida área ocorreu há mais de uma década, os
ocupantes dos terrenos terão seus direitos de propriedade reconhecidos mediante a expedição de
autorização de escritura.
Art 3º - A autorização de escritura será fornecida mediante a quitação do pagamento de
tarifa de regularização imobiliária de RS 50,00 (cinquenta reais), por imóvel, que será parcelada em cinco
vezes.
Art. 4º - A autorização de escrituração será expedida pelo Poder Executivo a favor de cada
familia somente após a identificação dos parceleiros assim como a devida comprovação de posse do
Imóvel.
Art. 5º - As eventuais dúvidas sobre a verdadeiro detentor do imóvel serão dirimidas por
uma comissão composta de um representante da Prefeitura, um representante da Associação de Bairro Vila
Nova e um representante da Câmara MunicipaL
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, aos 12 dias do
mês de junho de 2.002
SELSO LOPES DE CAR VALHO
 Prefeito

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