| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR A ÁREA DE OCUPAÇÃO URBANA DO BAIRRO VILA NOVA |
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LEI MUNICIPAL Nº 671 De, 28 de Agosto de 2002 “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a regularizar a área de ocupação urbana do Bairro Vila Nova” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito Municipal do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, pelos seus representantes aprovou, e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a legalização da área de ocupação urbana denominada Vila Nova, aos atuais ocupantes. Art. 2º - Considerando que a ocupação da referida área ocorreu há mais de uma década, os ocupantes dos terrenos terão seus direitos de propriedade reconhecidos mediante a expedição de autorização de escritura. Art 3º - A autorização de escritura será fornecida mediante a quitação do pagamento de tarifa de regularização imobiliária de RS 50,00 (cinquenta reais), por imóvel, que será parcelada em cinco vezes. Art. 4º - A autorização de escrituração será expedida pelo Poder Executivo a favor de cada familia somente após a identificação dos parceleiros assim como a devida comprovação de posse do Imóvel. Art. 5º - As eventuais dúvidas sobre a verdadeiro detentor do imóvel serão dirimidas por uma comissão composta de um representante da Prefeitura, um representante da Associação de Bairro Vila Nova e um representante da Câmara MunicipaL Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de 2.002 SELSO LOPES DE CAR VALHO Prefeito