| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 670 |
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LEI MUNICIPAL Nº 673 De, 28 de Agosto de 2002 " AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concorrência Pública para a Concessão de Serviços Públicos de Transporte Coletivo Rural para as linhas do PA Jaraguá pelo prazo de 20 anos, conforme Lei nº 8987/95 e o valor mínimo a ser cobrado pela concessão será de R$ 15.000,00. Art. 2º - Deverão ser considerados no processo de concessão e execução dos serviços, as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito, Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.666 – Lei de Licitações e Lei nº 8.897 – Lei das Concessões, bem como as normas da AGER e STR. Art. 3º - Os serviços executados deverão observar os princípios de permanência, generalidade, eficiência, modicidade e cortesia. Art. 4º - Os ônibus a serem utilizados não poderão ter mais que 08(oito) anos de fabricação, devendo estarem em bom estado de avaliação de conservação, sujeitos a avaliação períodica pela Prefeitura. Art. 5º - Deverá ser criada para cada linha, uma comissão de usuários que estarão avaliando a qualidade dos serviços. Art. 6º - As normas definidas pela presente Lei deverão ser obedecidas por todas as concessões de transporte coletivo rural existentes no Município e conforme estabelecido na Lei Municipal nº 470/98. . Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 28 de agosto de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito