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← Água Boa (MT)

norma nº 673/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI MUNICIPAL Nº 673
De, 28 de Agosto de 2002
" AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes,
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concorrência
Pública para a Concessão de Serviços Públicos de Transporte Coletivo Rural para as linhas
do PA Jaraguá pelo prazo de 20 anos, conforme Lei nº 8987/95 e o valor mínimo a ser
cobrado pela concessão será de R$ 15.000,00.
Art. 2º - Deverão ser considerados no processo de concessão e
execução dos serviços, as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito, Código
de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.666 – Lei de Licitações e Lei nº 8.897 – Lei das
Concessões, bem como as normas da AGER e STR.
Art. 3º - Os serviços executados deverão observar os princípios de
permanência, generalidade, eficiência, modicidade e cortesia.
Art. 4º - Os ônibus a serem utilizados não poderão ter mais que
08(oito) anos de fabricação, devendo estarem em bom estado de avaliação de conservação,
sujeitos a avaliação períodica pela Prefeitura.
Art. 5º - Deverá ser criada para cada linha, uma comissão de
usuários que estarão avaliando a qualidade dos serviços.
Art. 6º - As normas definidas pela presente Lei deverão ser
obedecidas por todas as concessões de transporte coletivo rural existentes no Município e
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 470/98. .
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 28 de agosto de
2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito

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