br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 678/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2002
Date 2002-10-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 11 E 21, DA LEI MUNICIPAL Nº 172/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id675

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 678
De, 14 de Outubro de 2002
" ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 11 E 21, DA LEI
MUNICIPAL Nº 172/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu
em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal nº 172/90, de 23 de outubro
de 1990, que passará vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 11 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será composto por oito membros, indicados pelo Governo e pela Sociedade
Civil, e dele participam:
I – Do Governo
a) Representante e suplente da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte ou equivalente;
b) Representante e suplente da Secretaria de Saúde ou equivalente;
c) Representante e suplente do Departamento de Ação Social e Cidadania ou equivalente;
d) Representante e suplente da Secretaria de Planejamento e Modernização
Administrativa ou equivalente;
I – Da Sociedade Civil
a) Representante e suplente das Instituições Reliogiosas;
b) Representante e suplente das Entidades Prestadores de Serviço Socias sem fins
lucrativos;
c) Representante e suplente dos Associações de Bairros;
d) Representante e suplente das Escolas Públicas, Particulares e Conveniadas;
Art. 2º Fica alterado o art. 21 da Lei Municipal nº 172/90, de 23 de outubro
de 1990, que passará vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 21 – (...)
I - (...)
II - (...)
III – residir no Município há mais de 2(dois) anos;
IV - (...)
V – ter ensino fundamental completo.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e em especial as Leis Municipais nºs 464/98, de 06/11/98 e 674, de
09/09/02 .
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 14 de outubro de 2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito
 

open original →