| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2002 |
| Date | 2002-10-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 11 E 21, DA LEI MUNICIPAL Nº 172/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 675 |
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LEI MUNICIPAL Nº 678 De, 14 de Outubro de 2002 " ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 11 E 21, DA LEI MUNICIPAL Nº 172/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal nº 172/90, de 23 de outubro de 1990, que passará vigorar com a seguinte redação: “ Art. 11 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por oito membros, indicados pelo Governo e pela Sociedade Civil, e dele participam: I – Do Governo a) Representante e suplente da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte ou equivalente; b) Representante e suplente da Secretaria de Saúde ou equivalente; c) Representante e suplente do Departamento de Ação Social e Cidadania ou equivalente; d) Representante e suplente da Secretaria de Planejamento e Modernização Administrativa ou equivalente; I – Da Sociedade Civil a) Representante e suplente das Instituições Reliogiosas; b) Representante e suplente das Entidades Prestadores de Serviço Socias sem fins lucrativos; c) Representante e suplente dos Associações de Bairros; d) Representante e suplente das Escolas Públicas, Particulares e Conveniadas; Art. 2º Fica alterado o art. 21 da Lei Municipal nº 172/90, de 23 de outubro de 1990, que passará vigorar com a seguinte redação: “ Art. 21 – (...) I - (...) II - (...) III – residir no Município há mais de 2(dois) anos; IV - (...) V – ter ensino fundamental completo.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial as Leis Municipais nºs 464/98, de 06/11/98 e 674, de 09/09/02 . Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 14 de outubro de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito