| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2002 |
| Date | 2002-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ÁREA PÚBLICA PARA INSTALAÇÃO DE LANCHONETE |
| native_id | 682 |
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LEI MUNICIPAL Nº 685 De, 20 de novembro de 2002 “ Autoriza a Concessão de Área Pública para Instalação de Lanchonete” . Selso Lopes de Carvalho, Prefeito Municipal do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, pelos seus representantes aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito de uso da área na Praça do Lazer “Luiz Fernando Furian” para instalação de Lanchonete pelo prazo de 15 anos. § 1º - A seleção dos interessados será feita através de Concorrência Pública segundo normas da Lei Federal nº 8987/95. § 2º - O Concessionário será responsável pela construção da obra conforme Projeto fornecido pela Prefeitura Municipal. § 3º - Constará no Projeto banheiro público cuja manutenção ficará a cargo do concessionário. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, aos 20 dias do mês de abril de 2002 SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito