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norma nº 691/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2002
Date 2002-12-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 616/01, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 691
De, 05 de dezembro de 2002
" ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 616/01, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal e Água Boa, Estado de Mato Grosso, Sr. Selso Lopes
de Carvalho:
Faço saber que a Câmara Municipal de Água Boa/MT, aprovou e eu
promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 616/01, de 19 de dezembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado por esta
Lei, a realizar termo de parcelamento dos seus débitos, referente às contribuições
previdenciárias dos servidores efetivos, não recolhidas ao ÁGUA-PREVI – Fundo Municipal de
Previdência Social dos Servidores Água Boa/MT, no valor de R$ 489.407,73 (quatrocentos e
oitenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e setenta e três centavos), atualizados até o dia
31/10/02.”
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do anexo I desta
lei, adimplente com as contribuições previdenciárias até o dia 30/09/2002.
Parágrafo único – No anexo I a que refere-se o caput deste artigo, foram
compensados os débitos e os créditos referentes às contribuições dos comissionados e
contratados desde a competência de julho/99 até setembro/2002.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
confissão de dívidas com o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, referente às
contribuições providenciária dos servidores comissionados e contratados do período de
julho/1999 até setembro/2002.
Art. 4º - Sendo que o repasse seja feito até o dia 20 do mês subsequente
ao vencimento salarial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa (MT), 05 de dezembro de
2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito
Anexo I
DESCRIMINAÇÃO VALOR
I – Contribuições providenciária (parte
servidor + parte patronal) dos servidores
efetivos, comissionados, contratados no
período de julho/99 a setembro/2002, devida
pela Prefeitura Municipal de Água Boa – MT. R$1.727.356,22
II – Contribuição dos servidores
Comissionados e Contratados do período de
julho/99 a setembro/2002. R$708.761,78
III – Valores repassados pela Prefeitura
Municipal de Água Boa ao Água-Previ,
referente aos servidores efetivos, no período
de julho/99 a setembro/2002. R$642.050,36
IV – Valor da correção atuarial dos valores
devidos no período de julho/99 a
setembro/2002. R$112.863,65
V – Valor total da dívida da Prefeitura
Municipal de Água Boa para o Agua-Previ,
referente as contribuições dos servidores
efetivos no período de julho/99 a
setembro/2002.
(I – II – III + IV = V) R$489.407,73

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