| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 616/01, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 691 De, 05 de dezembro de 2002 " ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 616/01, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal e Água Boa, Estado de Mato Grosso, Sr. Selso Lopes de Carvalho: Faço saber que a Câmara Municipal de Água Boa/MT, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 616/01, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado por esta Lei, a realizar termo de parcelamento dos seus débitos, referente às contribuições previdenciárias dos servidores efetivos, não recolhidas ao ÁGUA-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Água Boa/MT, no valor de R$ 489.407,73 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e setenta e três centavos), atualizados até o dia 31/10/02.” Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do anexo I desta lei, adimplente com as contribuições previdenciárias até o dia 30/09/2002. Parágrafo único – No anexo I a que refere-se o caput deste artigo, foram compensados os débitos e os créditos referentes às contribuições dos comissionados e contratados desde a competência de julho/99 até setembro/2002. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de confissão de dívidas com o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, referente às contribuições providenciária dos servidores comissionados e contratados do período de julho/1999 até setembro/2002. Art. 4º - Sendo que o repasse seja feito até o dia 20 do mês subsequente ao vencimento salarial. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa (MT), 05 de dezembro de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito Anexo I DESCRIMINAÇÃO VALOR I – Contribuições providenciária (parte servidor + parte patronal) dos servidores efetivos, comissionados, contratados no período de julho/99 a setembro/2002, devida pela Prefeitura Municipal de Água Boa – MT. R$1.727.356,22 II – Contribuição dos servidores Comissionados e Contratados do período de julho/99 a setembro/2002. R$708.761,78 III – Valores repassados pela Prefeitura Municipal de Água Boa ao Água-Previ, referente aos servidores efetivos, no período de julho/99 a setembro/2002. R$642.050,36 IV – Valor da correção atuarial dos valores devidos no período de julho/99 a setembro/2002. R$112.863,65 V – Valor total da dívida da Prefeitura Municipal de Água Boa para o Agua-Previ, referente as contribuições dos servidores efetivos no período de julho/99 a setembro/2002. (I – II – III + IV = V) R$489.407,73