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norma nº 692/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO DE 2003
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LEI MUNICIPAL Nº 692
De, 20 de Dezembro de 2002
“ Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de AGUA
BOA para o Exercício de 2003”.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes,
aprovou, e Eu, em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Do Orçamento do Município
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de AGUA BOA para o
exercício de 2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.816.126,65 (doze milhões
oitocentos e dezesseis mil cento e vinte seis reais e sessenta cinco centavos), sendo R$
7.675.126,65 (sete milhões seiscentos e setenta e cinco mil e cento e vinte seis reais e
sessenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 5.141.000,00 (cinco milhões , cento e
quarenta e um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2003 estima a
Receita em R$ 12.600.000,00 (doze milhões seiscentos mil reais) e fixa a Despesa para a
Câmara Municipal em R$ 540.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), em R$
12.060.000,00 (doze milhões cento e vinte mil reais) a Despesa da Prefeitura Municipal.
§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$ 10.691.450,38
1.1. RECEITA TRIBUTARIA R$ 1.044.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL R$ 77.000,00 
1.4. RECEITA AGROPECUÁRIA R$ 1.000,00
1.5. RECEITA INDUSTRIAL R$ 15.000,00
1.5. RECEITA DE SERVIÇOS R$ 656.000,00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 8.735.450,38
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 163.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.908.549,62
2.1. OPERACOES DE CREDITO R$ 250.000,00
2.2. ALIENACAO DE BENS R$ 154.549,62
2.4.TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 1.503.000,00 
2.4.OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.000,00 
 TOTAL: R$ 12.600.000,00
§ 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL POR ÓRGÃO
01-CÂMARA MUNICIPAL R$ 510.000,00
02- GABINETE DO PREFEITO R$ 2.470.500,00 
03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.828.400,00
04-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MOD.ADMISTRATIVA R$ 487.400,00
05-SECRETARIA DE CONTROLE E GESTÃO FINANCEIRA R$ 396.300,00
06-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA ESTRUTURA R$ 1.894.400,00
07-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE R$ 2.608.200,00
08-SECRETARIA DE SAÚDE R$ 2.169.600,00
09-SECRETARIA DE AGRICULTURA PEC. MEIO AMBIENTE R$ 235.200,00
TOTAL: R$ 12.600.000,00
II- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa R$ 510.000,00
04 – Administração R$ 1.764.200,00
08 - Assistência Social R$ 480.700,00
 10 – Saúde R$ 2.321.600,00
11 – Trabalho R$ 131.500,00
12 – Educação R$ 2.533.200,00
13 – Cultura R$ 76.500,00
15 – Urbanismo R$ 2.288.700,00
17 – Saneamento R$ 434.500,00
20 – Agricultura R$ 253.200,00
23 – Comércio e Serviços R$ 105.000,00
25 – Energia R$ 13.000,00
26 – Transporte R$ 767.700,00
27 - Desporto e Lazer R$ 93.700,00
28 - Encargos Especiais R$ 807.000,00
TOTAL: R$ 12.600.000,00
III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0002 - ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE R$ 46.200,00
0003 - ATENDIMENTO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIAR$ 35.000,00
0004 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA R$ 271.000,00
0005 - CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL R$ 273.500,00 
0006 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE R$ 1.221.100,00 
0007 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 101.000,00
0008 - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E TERAPÊUTICA R$ 586.500,00
0009 - ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE R$ 413.000,00
0010 - ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.208.000,00
0011 - ENSINO INFANTIL R$ 498.500,00
0012 - TRANSPORTE ESCOLAR R$ 300.000,00
0013 – ESPORTE R$ 93.700,00
0014 – CULTURA R$ 176.500,00
0015 - MERENDA ESCOLAR R$ 50.000,00
0016 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS R$ 5.000,00
0017 - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$ 343.400,00
0018 - DESENVOLVIMENTO RURAL R$ 262.200,00
0019 - GESTÃO FINANCEIRA R$ 396.300,00
0020 - ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 560.000,00 
0021 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO R$ 452.400,00 
0022 – DÍVIDAS R$ 455.000,00
0023 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 252.000,00
0025 - GABINETE DO PREFEITO R$ 334.000,00
0026 - AÇÃO LEGISLATIVA R$ 540.000,00
0028 – TRANSPORTE R$ 767.700,00
0029 – SANEAMENTO R$ 434.000,00
0030 - DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 2.275.700,00
0031 - ENSINO SUPERIOR R$ 148.300,00
0033 – PASEP R$ 100.000,00
 SOMA: R$
12.600.000,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 9.136.000,00
3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 5.288.200,00
3.2.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$
40.000,00
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 3.807.800,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.312.000,00
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS R$
2.792.000,00
 4.5.00.00.00.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 20.000,00
4.6.00.00.00.00 - AMORTIZACAO DA DIVIDA R$ 400.000,00
 9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência R$
252.000,00
SOMA: R$
12.600.000,00
Do Orçamento do(a) AGUA-PREVI - FUNDO MUN. DE PREV. SOC.SERV.PUBLICO
Art. 3º - O Orçamento da entidade AGUA-PREVI - FUNDO MUN. DE
PREV. SOC.SERV.PUBLICO para o exercício de 2003 estima a Receita em R$ 1.201.332,29
(hum milhão duzentos e um mil trezentos e trinta dois reais e vinte nove centavos) e fixa as
Despesas em R$ 216.126,65 (duzentos e dezesseis mil cento e vinte seis reais e sessenta
cinco centavos).
§ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras
do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo,
Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$
1.201.332,29
1.2. RECEITA DE CONTRIBUICOES R$ 1.121.332,29
1.3. RECEITA PATRIMONIAL R$ 80.000,00
 TOTAL: R$
1.201.332,29
§ 2º - A Despesa da entidade AGUA-PREVI - FUNDO MUN. DE PREV.
SOC.SERV.PUBLICO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta
Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
II- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
09 - Previdência Social R$ 216.126,65
SOMA: R$
216.126,65
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$
185.100,00
3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$
32.000,00
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$
153.100,00
 DESPESAS DE CAPITAL R$
7.000,00
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS R$ 7.000,00
9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência R$
24.026,65
SOMA: R$
216.126,65
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme
abaixo:
UNIDADE GESTORA: AGUA-PREVI - FUNDO MUN. DE PREV. SOC.SERV.PUBLICO
99 - Reserva de Contingência R$ 24.026,65
TOTAL: R$
24.026,65
UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
99 - Reserva de Contingência R$ 252.000,00
 TOTAL: R$
252.000,00
§ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de
riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos
Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção
dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a
menor.
§ 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2003 os riscos fiscais
relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender
“ Outras Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” conforme definido no § 2º deste artigo, desde
que o Orçamento para 2004 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 5º - Vetado
Art. 6º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei
Federal n0 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte
cinco por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras,
utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. 
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. 
III - superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios,
operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou
utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para
abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - As despesas abaixo relacionadas ficam incluídas no PPA e na
LDO para o exercício de 2003.
02 – Gabinete do Prefeito
02 – Investimentos Contrapartidas
– Construção de Caminhódromo na Av. Planalto
– Reformas na Rua 01
– Urbanização do Lago na estrada da Cidade
03 – Orçamento Participativo
– Construção de Praça no Bairro Centro II
– Ampliação do Posto de Saúde do Guarujá
– Conclusão de Praça do Lazer no Guarujá Expansão
– Conclusão da Quadra de Esporte no Bairro Nova Era
– Construção da Quadra de Esporte Bairro Primavera
– Conclusão do Pavilhão Comunitário
– Implantação de Rede de Energia Cristalino II e III
– Patrulha Mecanizada para Gleba Martins
– Sistema de Abastecimento de Água - Serrinha
– Posto de Saúde – Gleba Jandira
– Equipamentos Agrícolas – Jatobazinho
– Poço Arteziano na Escola Buritizal
– Ampliação do Pavilhão Comunitário – PA Jaraguá
– Urbanização de Área Comunitária no Bairro Operário
03 – Secretaria de Administração 
04 – Encargos Especiais
– Sentenças Judiciais
– Despesas de Exercícios Anteriores
06 – Secretaria de Desenvolvimento e Infra Estrutura
02 – DEMAE
– Instalação e Troca de Hidrômetro
07 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
01 – FUNDEF
– Reforma e Ampliação de Escolas
03 – Educação Demais
– Carnaval
09 – Secretaria de AgriculturaPecuária e Meio Ambiente
01 – Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
– Expovale
Art. 10 - Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá
realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 11 – Comprovado o interesse público municipal e mediante
convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de
outros entes da Federação.
Art. 12 - Vetado
Art. 13 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir
de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, aos vinte dias do mês de dezembro de 2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito
 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 720
 De, 30 de agosto de 2002
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, em atenção
as disposições estabelecidas pelo art. 165, § 5º, da Constituição Federal, o
anexo, Projeto de Lei nº 720, de 30 de agosto de 2.002, que “ Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de AGUA BOA para o Exercício
de 2003”.
A Presente matéria tem por fundamento constitucional e traz o
orçamento fiscal para o exercício de 2003, e vem acompanhado das
prerrogativas exigidas e previstas na legislação vigente, em especial a Lei nº
4.320/64 e as determinações emanadas pela Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000 – LRF.
A matéria em pauta está compatível com as Leis instituidoras do
Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias, ambas aprovadas por esta
Casa de Leis. 
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres
Vereadores que compõem este Parlamento, renovamos votos da mais alta
estima e apreço.
Atenciosamente.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito

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