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norma nº 693/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaTRANSFORMA BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO PARA BEM PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
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LEI MUNICIPAL Nº 693
De, 20 de dezembro de 2002
" TRANSFORMA BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO PARA 
BEM PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ÁGUA BOA.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, 
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Conforme art. 66 do Código Civil a área de terras da Rua 
B-7 entre as ruas B-6 e B-4, conforme Memorial em anexo, fica transformado de 
bem de domínio público para bem patrimonial da Prefeitura Municipal de Água Boa, 
para uso da Escola Municipal Cecília Meirelles.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 20 de 
dezembro de 2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito
 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 722
 De, 12 de setembro de 2002
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminho a Soberana apreciação de Vossas Excelências o Projeto de 
Lei nº 722, de 12 de setembro de 2002, que " TRANSFORMA BEM DE DOMÍNIO 
PÚBLICO PARA BEM PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA 
BOA.”
 Este projeto visa consolidar a área da Escola Cecília Meireles, que 
hoje se encontra sem espaço para atender adequadamente seus alunos, 
especialmente na área esportiva.
 A Prefeitura Municipal, ano de 2.000 adquiriu o lote 6 da quadra 88, 
visando a expansão da escola. Neste ano, com recursos do Orçamento 
Participativo, foram adquiridos os lotes 7 e 8 desta quadra, para a construção de 
uma quadra de esportes para atender a escola e a comunidade. Para que estas 
áreas possam ser devidamente aproveitadas pela escola é necessário a 
desafetação da área Rua B7 entre a Rua B6 e a Rua B4, isto é a transformação de 
área de domínio público para área de domínio patrimonial da Prefeitura Municipal.
 Cabe destacar que este trecho da referida Rua tem muito pouco movimento 
e que nehum dos particulares que tem terrenos nas proximidades ficará sem 
acesso à rua.
 Assim sendo, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei que é uma 
reinvindicação da comunidade escolar da Escola Municipal Cecília Meireles.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres 
Vereadores que compõem este Parlamento, renovamos votos da mais alta estima e 
apreço.
Atenciosamente.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito
OF/GP/Nº 334
De, 12 de setembro de 2002
Senhor Presidente
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 722, de 12 
de setembro de 2002, que " TRANSFORMA BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO PARA 
BEM PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA”, 
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta 
casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
Selso Lopes de Carvalho
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Vereador LUIZ OMAR PICHETTI
Presidente da Câmara Municipal de
ÁGUA BOA/MT

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