| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | TRANSFORMA BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO PARA BEM PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA |
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LEI MUNICIPAL Nº 693 De, 20 de dezembro de 2002 " TRANSFORMA BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO PARA BEM PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Conforme art. 66 do Código Civil a área de terras da Rua B-7 entre as ruas B-6 e B-4, conforme Memorial em anexo, fica transformado de bem de domínio público para bem patrimonial da Prefeitura Municipal de Água Boa, para uso da Escola Municipal Cecília Meirelles. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 20 de dezembro de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 722 De, 12 de setembro de 2002 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminho a Soberana apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 722, de 12 de setembro de 2002, que " TRANSFORMA BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO PARA BEM PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA.” Este projeto visa consolidar a área da Escola Cecília Meireles, que hoje se encontra sem espaço para atender adequadamente seus alunos, especialmente na área esportiva. A Prefeitura Municipal, ano de 2.000 adquiriu o lote 6 da quadra 88, visando a expansão da escola. Neste ano, com recursos do Orçamento Participativo, foram adquiridos os lotes 7 e 8 desta quadra, para a construção de uma quadra de esportes para atender a escola e a comunidade. Para que estas áreas possam ser devidamente aproveitadas pela escola é necessário a desafetação da área Rua B7 entre a Rua B6 e a Rua B4, isto é a transformação de área de domínio público para área de domínio patrimonial da Prefeitura Municipal. Cabe destacar que este trecho da referida Rua tem muito pouco movimento e que nehum dos particulares que tem terrenos nas proximidades ficará sem acesso à rua. Assim sendo, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei que é uma reinvindicação da comunidade escolar da Escola Municipal Cecília Meireles. Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que compõem este Parlamento, renovamos votos da mais alta estima e apreço. Atenciosamente. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito OF/GP/Nº 334 De, 12 de setembro de 2002 Senhor Presidente Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 722, de 12 de setembro de 2002, que " TRANSFORMA BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO PARA BEM PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa. Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço. Atenciosamente. Selso Lopes de Carvalho Prefeito À Sua Excelência o Senhor Vereador LUIZ OMAR PICHETTI Presidente da Câmara Municipal de ÁGUA BOA/MT