| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei Municipal nº 695 De, 20 de dezembro de 2002 " AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, em leilão, imóvel rural, localizado à margem da BR – 158, entrada para o Jatobazinho, com área de 30 ha (trinta hectares) no valor mínimo fixado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Art. 2º - Os valores obtidos para alienação do referido imóvel deverão ser revertidos na aquisição de um Trator Esteira. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 20 de dezembro de 2002. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito