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← Água Boa (MT)

norma nº 695/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id692

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Lei Municipal nº 695
De, 20 de dezembro de 2002
" AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, 
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, em 
leilão, imóvel rural, localizado à margem da BR – 158, entrada para o Jatobazinho, com 
área de 30 ha (trinta hectares) no valor mínimo fixado de R$ 75.000,00 (setenta e cinco 
mil reais).
Art. 2º - Os valores obtidos para alienação do referido imóvel deverão 
ser revertidos na aquisição de um Trator Esteira.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), 20 de dezembro 
de 2002.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 Prefeito

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