| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2003 |
| Date | 2003-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 695 |
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LEI Nº 698, DE 26 DE MARÇO DE 2003. (Projeto de Lei nº 738/03, do Executivo) " Autoriza concessão de abono salarial aos profissionais do ensino fundamental, e dá outras providências.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o abono salarial aos profissionais do ensino fundamental, em razão de saldo na conta do FUNDEF. Art. 2º - O saldo financeiro na conta FUNDEF será distribuído entre os professores do Ensino Fundamental, em efetivo exercício no magistério, de forma proporcional aos seus respectivos vencimentos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos aos 15 dias do mês de dezembro de 2002. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 26 de março de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 26 de março de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento e Modernização Administrativa ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------