| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2003 |
| Date | 2003-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESTITUIR VALORES À EMPRESA NAVBEL – TRANSPORTADORA COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA |
| native_id | 696 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 699, DE 26 DE MARÇO DE 2003. (Projeto de Lei nº 739/03, do Executivo) “ Autoriza o Poder Executivo a restituir valores à Empresa Navbel – Transportadora Comercial e Exportadora Ltda”. Selso Lopes de Carvalho, Prefeito Municipal do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, pelos seus representantes aprovou, e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a restituir à Empresa Navbel – Transportadora Comercial e Exportadora Ltda o valor de R$ 26.186,64(vinte e seis mil, cento e oitenta seis reais e sessenta quatro centavos), soma essa recolhida pela empresa retro aos cofres do município em 07/06/2000, relativo à desapropriação de uma área de terras com quatro hectares de propriedade de Fazendas Reunidas Curuá Ltda, conforme processo em anexo. Art. 2º - Como a desapropriação não foi formalizada, em função da Emancipação de Nova Nazaré, torna-se imperiosa a restituição do valor em tela, nos precisos termos do parecer da Assessoria Jurídica do Município. Art. 3º - Deverá o Executivo Municipal incluir a citada despesa no orçamento de 2003. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 26 de março de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 26 de março de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento e Modernização Administrativa