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norma nº 699/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2003
Date 2003-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESTITUIR VALORES À EMPRESA NAVBEL – TRANSPORTADORA COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA
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LEI Nº 699, DE 26 DE MARÇO DE 2003.
(Projeto de Lei nº 739/03, do Executivo)
“ Autoriza o Poder Executivo a restituir valores
à Empresa Navbel – Transportadora Comercial
e Exportadora Ltda”.
Selso Lopes de Carvalho, Prefeito Municipal do Município de Água
Boa, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, pelos seus
representantes aprovou, e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a restituir à Empresa
Navbel – Transportadora Comercial e Exportadora Ltda o valor de R$
26.186,64(vinte e seis mil, cento e oitenta seis reais e sessenta quatro
centavos), soma essa recolhida pela empresa retro aos cofres do município em
07/06/2000, relativo à desapropriação de uma área de terras com quatro
hectares de propriedade de Fazendas Reunidas Curuá Ltda, conforme processo
em anexo.
Art. 2º - Como a desapropriação não foi formalizada, em função da
Emancipação de Nova Nazaré, torna-se imperiosa a restituição do valor em
tela, nos precisos termos do parecer da Assessoria Jurídica do Município.
Art. 3º - Deverá o Executivo Municipal incluir a citada despesa no
orçamento de 2003.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 26 de março de
2003.
SELSO LOPES DE CARVALHO
PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 26 de março de 2003.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento e Modernização Administrativa

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