| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2003 |
| Date | 2003-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 700, DE 26 DE MARÇO DE 2003. (Projeto de Lei nº 742/03, do Executivo) "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Convênio com a Sociedade Pestalozzi de Água Boa/MT, e dá outras providências.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Sociedade Pestalozzi de Água Boa/MT no valor de R$ 35.000,00 (Trinta Cinco Mil Reais), que serão repassados em 10 (dez) parcelas iguais. Art. 2º - O recurso para o Convênio sairá da seguinte dotação orçamentária: 01 – Secretaria de Administração 03 – Departamento de Cidadania e Ação Social 2026 – Convênio com a Pestalozzi 3.3.90.41.00.00.0080 – Contribuições R$ 35.000,00 Art. 3º - Os repasses mensais dos respectivos valores serão condicionados à apresentação ao Executivo das demonstrações contábeis do mês anterior. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 26 de março de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 26 de março de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento e Modernização Administrativa