| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2003 |
| Date | 2003-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 702, DE 26 DE MARÇO DE 2003. (Projeto de Lei Legislativo nº 03/03, da Mesa Diretora da Câmara Municipal) "Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores, e dá outras providências”. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei e tendo em vista o que dispõe o Art. 29, VI e 29-A, da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustados os subsídios dos Vereadores do Município de Água Boa, na ordem de 18 % (dezoito por cento), com base no que foi fixado no Art. 15, da Lei Complementar nº 014, de 20 de novembro de 2001. Art. 2º - Esta Lei retroage seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2003. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 26 de março de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 26 de março de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento e Modernização Administrativa