| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE CLIENTE EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO |
| native_id | 700 |
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LEI Nº 703, DE 23 DE ABRIL DE 2003. (Projeto de Lei Legislativo nº 02/03, do Vereador Edilson Spenthof - PT) " Dispõe sobre o atendimento de cliente em estabelecimento bancário no Município ”. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de abril de 2003 decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Ficam os estabelecimentos bancários que operam no Município obrigados a atender cada cliente no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento. Art. 2° - Para comprovação do tempo de espera, o usuário apresentará o bilhete da senha de atendimento, onde constará impresso mecanicamente, o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento. Art. 3° - Cabe ao estabelecimento bancário implantar, no prazo de 90 (noventa) dias, os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 4° - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa de 5.000 (cinco mil reais) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs, na primeira reincidência; III – Duplicação do valor da multa, em caso de nova reincidência. Art. 5° - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de abril de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de abril de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento