br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 707/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2003
Date 2003-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA À EMPRESA REDE CEMAT
native_id704

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 707, DE 6 DE MAIO DE 2003.
(Projeto de Lei nº 745 de 20 de março de 2003, do Executivo)
" Autoriza o Poder Executivo Municipal a
incorporar rede de distribuição de energia
elétrica à empresa Rede/Cemat. ”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes,
aprovou e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar
em conjunto ou individualmente, sem ônus ao Município, à empresa
REDE/CEMAT a seguinte rede de distribuição urbana, para o Loteamento
Tropical, na Rua 01 e para o Loteamento da Quadra 09, na Rua A:
13 Postes equipados;
27,90 Kg Cabo aço carbono zincado 06.4 mm 7 fios SM-A;
81,90 Kg Cabo alumínio nu CAA 2 AWG Sparrow;
 518,9 m Cabo CA Isol. XLPE p/rede secundária quadruplex 35 mm;
6 m Cabo isolado cobre 120 mm 750 V;
12 m Cabo isolado cobre 3/0 AWG (70mm²) 750 V 19 fios;
165 m Cabo triplex 10 mm neutro CA isolamento XLPE.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 6 de maio de
2003.
SELSO LOPES DE CARVALHO
PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 6 de maio de 2003.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

open original →