| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 711, DE 12 DE MAIO DE 2003. (Projeto de Lei Legislativo nº 07/03, do Vereador Edilson Spenthof – PT e Clodoeste Pereira da Silva - PL) “Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS), e dá outras providências”. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de maio de 2003 decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: I – participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; II – promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; III – incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; IV – participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliação os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural; V – promover atividades competentes às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município; VI – promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; VII – assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo plano de Desenvolvimento Rural; VIII – zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerido, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por representantes das seguintes entidades: I – Do Setor Privado: Um (01) representante das Cooperativas de Crédito; Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Um (01) representante do Sindicato Rural; Um (01) representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos; Um (01) representante da Associação do Projeto de Assentamento Santa Maria; Um (01) representante da Associação do Projeto de Assentamento Jaraguá; Um (01) representante da Associação do Projeto de Assentamento Jatobazinho; Um (01) representante da Associação do Projeto de Assentamento Gleba Martins; Um (01) representante da Associação do Projeto de Assentamento Jandira; Um (01) representante do Projeto Assentamento Serrinha; Um (01) representante da Associação Comercial II – Do Setor Público: Um (01) representante do INDEA; Um (01) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente; Um (01) representante da EMPAER; Um (01) representante do Banco do Brasil; Um (01) representante do Poder Legislativo. Parágrafo Único – O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre suas atribuições, e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas entidades que compõem o CMDRS. Art. 3º - Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período sucessivos. Art. 4º - O Prefeito Municipal nomeará, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e suplentes pelas instituições que participam do CMDRS. Parágrafo Único – A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 5º - O CMDRS terá uma diretoria constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário § 1º - Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil. § 2º - A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de um ano, permitido a sua reeleição por mais de um período consecutivo. Art. 6º - A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela análise prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS. § 1º - A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e supervisão dos recursos do PRONAF Reforma Agrária (Grupo “A”), aplicados em seu município, juntamente com o INCRA/MT; § 2º - Quaisquer irregularidades que a Câmara Técnica Municipal observar nas aplicações dos recursos deverão ser comunicadas ao CMDRS, que deverá ser encaminhada ao CEDRS e ao INCRA/MT. Art. 7º - O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 8º - Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz. Art. 9º - A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. Art. 10 - O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivo desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 11 - O CMDRS elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 593, de 04 de setembro de 2001. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 12 de maio de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 12 de maio de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento ---------------------------------------------------------------- CÓPIA IMPRESSA: Este documento confere com o original, arquivado na Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento.